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Segunda turma do STF rejeita denúncia contra deputado José Otávio Germano

Deputado era acusado de corrupção passiva no âmbito da Operação Lava Jato

Segunda turma do STF rejeita denúncia contra deputado José Otávio Germano | Foto: David Ribeiro Câmara dos Deputados / Divulgação / CP Memória
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu rejeitar uma denúncia formulada contra os deputados federais Luiz Fernando Ramos (PP-MG) e José Otávio Germano (PP-RS), acusados pelo crime de corrupção passiva no âmbito da Operação Lava Jato.

Os ministros seguiram o voto do relator do caso, Edson Fachin, que entendeu não haver indícios suficientes de que os deputados teriam atuado de forma ilegal pelos interesses da empresa Fidens Engenharia S/A dentro da Petrobras, no caso julgado nesta terça-feira pela turma.

De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), entre os anos de 2010 e 2011, os deputados Luiz Fernando e José Otávio, valendo-se do apoio político exercido pelo Partido Progressista (PP) para a manutenção no cargo do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, solicitaram a ele que apoiasse a participação da Fidens Engenharia S/A dentro da estatal.

Segundo a PGR, os parlamentares pagaram R$ 200 mil de propina ao ex-diretor da Petrobras em troca de uma suposta ajuda. A investigação surgiu a partir da delação de Paulo Roberto Costa.

Para Fachin, o caso carece de provas seguras que estabeleçam a conexão entre o recebimento da verba, em tese, repassada, e o suposto favorecimento da empresa. "Circunstância, inclusive, negada por Paulo Roberto Costa, ao afirmar, insisto, que 'não houve nenhuma facilidade oferecida à FIDENS para viabilizar sua contratação'", afirmou o ministro, que destacou que a denúncia foi baseada somente na delação do ex-diretor da Petrobras.

AE