person Entrar

Capa

Notíciasarrow_rightarrow_drop_down

Esportesarrow_rightarrow_drop_down

Arte & Agendaarrow_rightarrow_drop_down

Blogsarrow_rightarrow_drop_down

Jornal com Tecnologia

Viva Bemarrow_rightarrow_drop_down

Verão

Especial

Sessão na Assembleia Legislativa tem discussão jurídica sobre decisão do Supremo

Deputada Luciana Genro diz que "PGE induziu STF ao erro"; Procuradoria rebate

Deputada Luciana Genro ocupa a tribuna para questionar a ação da PGE | Foto: Celso Bender / Agência ALRS

A sessão para apreciação do PLC 503, matéria que integra o pacote de medidas para revisão das regras de trabalho e previdência do funcionalismo estadual, começou na tarde desta quarta-feira, tumultuada por uma polêmica. Deputados contestam a decisão do STF que derrubou a liminar que havia impedido a votação na sessão de ontem.

O argumento utilizado pelos parlamentares que discordam da decisão é que o Executivo teria escrito no recurso que o projeto teve avaliação de sua constitucionalidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), informação que acabou sendo questionada pelo presidente da CCJ, deputado Edson Brum (MDB). "Nem o PLC 503 e nenhum outro projeto do pacote do governador recebeu parecer de constitucionalidade", destacou Brum, da tribuna.

Outras críticas, ainda mais fortes, sustentam que o Piratini inseriu uma informação inverídica em sua petição ao STF.

As manifestações provocaram reação do líder do governo, deputado Frederico Antunes (PP), que também foi à tribuna para defender a posição do Executivo. "A jurisprudência do STF não admite o controle preventivo de constitucionalidade. Quem diz isso é o ministro Dias Toffoli em sua decisão. Cabe a esta Casa cumprir, independentemente da bancada ou corrente que cada deputado representa em seu partido. Vamos debater exaustivamente para que este importante projeto seja deliberado hoje", respondeu Antunes.

Conduzindo a sessão, o presidente da Assembleia Luís Augusto Lara (PTB) pontuou que os trabalhos prosseguirão e sustentou que o Judiciário possui suas "ferramentas" para corrigir algum equívoco que tenha ocorrido. "Existe uma decisão. Se o ministro Toffoli foi induzido ao erro, a Justiça deve corrigir com os meios que possui", definiu.

Deputados passaram a debater o projeto, logo após a leitura das emendas. O principal encaminhamento será de um requerimento de preferência do líder do governo para que a emenda da base, que substitui alíquotas propostas por Leite pelas aprovadas na Reforma da Previdência, seja a única a ser votada antes do texto principal. Aprovado, as demais emendas são eliminadas.

Depois do projeto, serão votados requerimentos individuais para a retirada do regime de urgência dos outros seis projetos do pacote.

Nota de esclarecimento da PGE

"A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul pauta a sua atuação pelos princípios da boa-fé e da lealdade processual. As alegações de que a PGE-RS teria induzido em erro o ministro do STF não são verdadeiras.

A petição dirigida ao STF afirma que não pode o poder judiciário interferir na tramitação do Processo Legislativo. No relato dos fatos, foi afirmado que o projeto esteve na CCJ entre os dias 29/11/2019 e 12/12/2019, o que é corroborado com imagens do sistema de tramitação dos processos da ALRS.

Em momento algum, a PGE afirma que houve parecer da CCJ, embora esse fundamento seja absolutamente irrelevante para a tese acolhida pelo STF de que não cabe controle judicial de constitucionalidade de projeto de lei".

O fundamento para que o ministro Dias Toffoli deferisse a liminar foi de que  "a plausibilidade  jurídica  está  devidamente  comprovada,  tendo  em  vista  a manifesta  existência  de  grave  lesão  à  ordem  pública,  na  medida  em  que  a decisão   ora  impugnada,  ao  impedir  a  tramitação  de  projeto  de  lei complementar  sob  o  pretexto  de  inconstitucionalidade  material,  invadiu atribuição   típica   do  Poder  Legislativo,   embaraçando,  a  princípio,  o regular  exercício  das  funções  legislativas,  em  especial  a  prerrogativa  de debater  os  projetos  de  lei. A  jurisprudência   do   Supremo  Tribunal   Federal   não  admite  o controle  preventivo  de  constitucionalidade".

Correio do Povo