Durante o cumprimento da pena, Queiroz perdeu o direito ao trabalho externo, por ter sido flagrado tomando bebida alcoólica no período em que deveria estar executando suas atividades. No entanto, a Justiça de Minas Gerais não considerou o fato como falta grave, capaz de inviabilizar a concessão do benefício. A legislação penal estabelece que o livramento condicional pode ser concedido ao condenado que cumpriu um terço da pena, não registrou faltas disciplinares e não voltou a cometer crimes.
Agência Brasil