Os ministros julgaram procedente a reclamação de um advogado, que desde 2011 tentava obter acesso às gravações dos debates entre os ministros do STM durante o julgamento de presos políticos na década de 1970. Durante a ditadura militar, os julgamentos de presos políticos no Superior Tribunal Militar eram divididos em sessões públicas, nas quais eram feitas as sustentações orais dos advogados, e em sessões secretas, em que eram gravados os debates e os votos dos ministros que compunham o tribunal.
Ao negar os pedidos de acesso, o STM alegou que um ato normativo do tribunal dava proteção especial à documentação sigilosa, tendo como justificativa a inviolabilidade da vida privada, da intimidade, da honra e da imagem de pessoas envolvidas, entre outras razões. Em 2006, contudo, o STF já havia determinado que os arquivos da ditadura no STM não poderiam mais ser considerados sigilosos, ordenando que todos passassem a ser classificados como documentos públicos, o que impediria a proibição de acesso. "A publicidade dos atos processuais garante o acesso dos investigados às sessões de julgamento independentemente de sua classificação pretérita", ressaltou o ministro Luís Roberto Barroso.
Cármen Lúcia destacou também que a proibição de acesso seria um descumprimento frontal da Lei de Acesso à Informação, vigente desde 2011. Ela ressaltou ainda que o acesso irrestrito deve vigorar sobre as gravações fonográficas, de modo a garantir "acesso aos registros daquela dimensão oral" dos julgamentos no STM.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia se manifestado favorável ao pedido de acesso às gravações das sessões secretas. Na condição de amicus curiae (amiga da causa), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também defendeu a publicidade irrestrita dos julgamentos no STM.
Agência Brasil