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STF: estados têm 72 horas para apresentar ações de combate à Covid-19

Decisão é para estados que estão com dívidas com União suspensas

Ministro autorizou 16 estados a suspenderem o pagamento de dívidas com a União | Foto: Nelson Jr. / SCO / STF / CP

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 72 horas para os estados que tiveram dívidas suspensas com o governo federal apresentem as ações que já foram adotadas e quais as que estão em planejamento, com o uso da verba pública que seria destinada ao pagamento das parcelas suspensas, no combate ao novo coronavírus (Covid-19).

Desde o mês passado, o ministro autorizou 16 estados a suspenderem o pagamento de dívidas com a União desde que os valores das parcelas sejam aplicados na saúde.

“Oficie-se ao Estado-Autor, para que informe, no prazo máximo de 72 horas, quais as ações que já foram adotadas e quais as que estão em planejamento, com o uso da verba pública que seria destinada ao pagamento das parcelas suspensas, devendo indicar as rubricas orçamentárias específicas no montante exato, bem como a data em que os valores liberados serão disponibilizados no orçamento. O estado deverá, impreterivelmente, prestar referidas informações a cada 15 dias”, decidiu o ministro.

Até o momento, tiveram as dívidas suspensas os estados de São Paulo, Bahia, Maranhão, Paraná, Paraíba, Santa Catarina, Pernambuco, Pará, Acre, Espírito Santo, Amazonas, Alagoas, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Norte.

Apesar da decisão do ministro, as dívidas de todos os estados com a União estão suspensas desde 23 de março, quando o presidente Jair Bolsonaro anunciou a suspensão do pagamento das parcelas e auxílio financeiro para ajudar os estados no combate à Covid-19.

Agência Brasil