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STF julga suposta omissão da União sobre desmatamento na Amazônia

Corte vai apurar se há responsabilidade do governo no aumento do desmatamento e das queimadas na Amazônia em 2019 e 2020

| Foto: Carl de Souza / CP Memória

O STF (Supremo Tribunal Federal) começa a julgar nesta quarta-feira (30) uma ação sobre a suposta omissão do Governo Federal diante do desmatamento na Amazônia, além da redução da fiscalização e controle ambientais. Estão incluídos no processo o MMA (Ministério do Meio Ambiente) e outras entidades administrativas federais, como o  Ibama, o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) e a Funai. 

De acordo com a ação, que tem como relatora a ministra Cármen Lúcia, a região da Amazônia está passando por um "acelerado processo de desmatamento predatório, que já eliminou 19% de sua cobertura florestal original", de forma a se aproximar de um ponto sem volta, com mudanças irreversíveis, e perdas irremediáveis ao ecosistema.

O processo aponta um "expressivo e sem precedentes aumento dos índices de desmatamento, queimadas e incêndios na Amazônia em 2019 e em 2020, inclusive em níveis ainda mais assustadores dentro de terras indígenas e unidades de conservação federais — de responsabilidade direta da União — o que configura violação massiva e generalizada de direitos fundamentais.

A ação afirma ainda que a atuação estatal é absolutamente deficiente e que houve uma drástica redução da fiscalização e controle ambientais. Além disso, o governo teria desestruturado órgãos e entidades federais responsáveis pela preservação do meio-ambiente. O processo cita a falta de execução do orçamento disponível e o congelamento do financiamento de política pública, além de atos normativos destinados a inviabilizar a atuação estatal. 

O governo federal é acusado também de não garantir dotação orçamentária suficiente para o IBAMA, o ICMBio e a FUNAI que, segundo a ação, não contam com recursos financeiros suficientes para o cumprimento de suas missões, "tendo sido percebida grave queda se comparado com os valores disponíveis em anos anteriores," afirma o texto da ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental).  Segundo a peça, "há enorme déficit de servidores nos três órgãos, o que tem impossibilitado a atuação suficiente das entidades administrativas".

R7