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STF mantém fim da obrigatoriedade da contribuição sindical

Plenário julgou como improcedentes as ações de entidades que buscavam a volta do pagamento compulsório

Fim da obrigatoriedade da contribuição sindical foi decidido por seis votos contra três | Foto: José Cruz / Agência Brasil / CP
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta sexta-feira que o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical é constitucional, mantendo a novidade trazida pela reforma trabalhista em novembro do ano passado. O plenário julgou como improcedentes as ações de entidades que buscavam a volta do pagamento compulsório.

O julgamento que contestava um dos pontos da reforma trabalhista foi iniciado na quinta-feira, com o voto do ministro Edson Fachin, relator do caso e favorável à volta da obrigatoriedade, posição acompanhada apenas pelos ministros Dias Toffoli e Rosa Weber.

Formaram maioria para manter a inovação da reforma trabalhista os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia. Os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski não estavam presentes na sessão e não votaram no caso.

AE