Há 11 anos, Lodi da Cruz entrou com um habeas corpus para impedir que uma mulher grávida levasse adiante a interrupção da gravidez de feto diagnosticado com síndrome de Body Stalk - denominação dada a um conjunto de malformações que inviabilizam a vida fora do útero. O padre alegou que os pais iriam praticar um homicídio e pediu a interrupção do procedimento. O pedido foi atendido pelo Tribunal de Justiça de Goiás.
No momento da decisão do Tribunal, a gestante já estava internada em um hospital tomando medicação para induzir o parto, quando foi forçada a voltar para casa. Com dilatação iniciada, ela passou os oito dias seguintes sentindo dores até a hora do parto, quando retornou ao hospital. O feto morreu logo após o nascimento. A ação por danos morais do casal contra o padre foi negada pela Justiça de Goiás e, posteriormente, encaminhada ao STJ.
Acompanhando o voto da relatora, todos os membros da Terceira Turma do STJ entenderam que o padre "abusou do direito de ação e violou direitos da gestante e de seu marido, provocando-lhes sofrimento inútil". "Esse exaustivo trabalho de parto, com todas as dores que lhe são inerentes, dão o tom, em cores fortíssimas, do intenso dano moral suportado, tanto pela recorrente como pelo marido", disse Nancy.
De acordo com a ministra, o padre "buscou a tutela estatal para defender suas particulares ideias sobre a interrupção da gestação" e, com sua atitude, "agrediu os direitos inatos da mãe e do pai", que contavam com a garantia legal de interromper a gestação. Ela destacou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2012, que afastou a possibilidade de criminalização da interrupção de gestação de anencéfalos.
AE