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STJ nega suspensão de ação penal contra Eduardo Cunha

Defesa do ex-deputado reclamou que Justiça Federal rejeitou 48 pedidos para analisar caso

Defesa do ex-deputado reclamou que Justiça Federal rejeitou 48 pedidos para analisar caso | Foto: Luis Macedo Camara / AE / CP
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, negou nesta sexta-feira um pedido formulado pela defesa do ex-deputado federal Eduardo Cunha (MDB-RJ) para suspender imediatamente o andamento de uma ação penal na qual o ex-parlamentar é investigado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O pedido de Cunha já havia sido negado por um desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Os advogados de Cunha alegaram ao STJ que a Justiça Federal do Distrito Federal rejeitou um total de 48 pedidos de diligência formulados pela defesa, acusando a primeira instância de não analisar “qualquer dos requerimentos, parecendo […] um recorta/cola padrão que se presta a qualquer requerimento de tão evasiva e sem fundamentos que é”.

“Em exame perfunctório, não constato nas decisões supracitadas ofensa ao entendimento consagrado na jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que ‘o deferimento de diligências é ato que se inclui na esfera de discricionariedade regrada do juiz natural do processo, com opção de indeferi-las, motivadamente, quando julgar que são protelatórias ou desnecessárias e sem pertinência com a sua instrução’”, escreveu Humberto Martins em sua decisão.

Além disso, Martins destacou que, como não há notícia de que o TRF-1 tenha analisado o mérito da questão, “reserva-se primeiramente àquele órgão a apreciação da matéria ventilada no habeas corpus originário, sendo defeso ao Superior Tribunal de Justiça adiantar-se nesse exame”.

AE