No recurso, o TCE argumenta que a decisão do conselheiro Cezar Miola não foi monocrática, conforme o TJ alegou ao conceder liminar favorável ao governo do Estado, e sim “proferida justamente em atendimento a um comando expedido pelo órgão colegiado”.
O Tribunal expôs ainda que, ao proferir a decisão de suspender as extinções, não houve usurpação de atividades do TCE, “já que a decisão do conselheiro não questionou a constitucionalidade da lei e a legitimidade da opção política de se extinguir ou não as fundações.”
Ainda segundo o recurso, a deliberação do TCE-RS de exigir a existência de um plano de transição, teve como objetivo assegurar a aplicação da lei, “que expressamente prevê a continuidade dos serviços até então prestados pelas instituições em extinção”.
O TCE disse ainda que sua decisão, de 12 de abril, visou a proteger o interesse público. “Ponderou que o prejuízo em retardar a extinção das fundações é menor do que o de eventual descontinuidade dos serviços por elas prestados decorrente do encerramento de suas atividades sem plano de transição”, disse o Tribunal em Nota.
Correio do Povo