Essa possibilidade estava prevista no texto do projeto de lei que passou no Congresso, mas foi retirada da lei publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Pelo projeto, a aplicação das medidas pelo delegado seria realizada em caráter provisório, até deliberação judicial. Nesse caso, o delegado precisava informar um juiz em até 24 horas, que ouviria o Ministério Público e decidiria pela manutenção ou revisão das medidas.
O governo alegou que "os dispositivos, como redigidos, impedem o veto parcial do trecho que incide em inconstitucionalidade material, por violação aos artigos 2º e 144, parágrafo 4º, da Constituição." O texto sancionado assegura, dentre outras medidas, "o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento
policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino".
Juizados para mulheres
Depois do veto, a Presidência da República resolveu enviar ao Congresso um novo projeto com mudanças na Lei. A mensagem de encaminhamento da proposta também está publicada no Diário Oficial desta quinta-feira. Entre as disposições, o projeto de lei "dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher".
AE