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Temer veta uso de armas de fogo por agentes de trânsito

Presidente sancionou PL que dá prioridade a professores para receber restituição do Imposto de Renda

Temer veta uso de armas de fogo por agentes de trânsito | Foto: Beto Barata / PR / CP
Por orientação do Ministério da Justiça, o presidente Michel Temer vetou integralmente o projeto de lei que autorizava o uso de armas de fogo por agentes de trânsito. Consultado pelo presidente, o Ministério da Justiça disse que a medida vai contra o que preconiza o Estatuto do Desarmamento e que os agentes referidos na proposta não exercem atividade de segurança pública.

“A proposta de alteração do Estatuto do Desarmamento vai de encontro aos objetivos e sistemática do próprio Estatuto, de buscar restringir o porte de arma de fogo aos integrantes das forças de segurança pública, nos termos do disposto no Artigo 144 da Constituição. Os agentes aos quais o projeto pretende autorizar aquele porte não exercem atividade de segurança pública e, no caso de risco específico, há possibilidade de se requisitar a força policial para auxílio em seu trabalho”, destacou o ministério, em nota. Em seu veto, Temer expôs a justificativa do Ministério da Justiça e argumentou que sua decisão se dá “por contrariedade ao interesse público”.

O projeto foi aprovado no Senado em 27 de setembro, em votação simbólica, e seguiu para sanção presidencial. O projeto concedia porte de arma de fogo a agentes da autoridade de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que não sejam policiais. Guardas municipais nessa função também teriam o mesmo direito. No Senado, o projeto havia recebido apoio de parlamentares tanto da base quanto da oposição.

IR mais rápido para professores

Também nesta quinta-feira, Temer sancionou lei que coloca os professores na lista de prioridades para recebimento de restituição de Imposto de Renda. O texto inclui um parágrafo único no Artigo 16 da Lei 9.250, de 1995.

Com a norma, os professores ficam atrás apenas dos idosos na fila para recebimento da restituição, ou seja, contribuintes que tem o magistério como maior fonte de renda terão prioridade no recebimento dos recursos logo após as pessoas com mais de 60 anos.

Agência Brasil