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TJ indefere pedido de suspensão de 205 CCs no Estado

DEM alega que cargos são inconstitucionais por não serem de direção, chefia e assessoramento

O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) indeferiu, nesta segunda-feira, o pedido de suspensão, em caráter liminar, da criação de 205 Cargos em Comissão do governo do Estado. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi ajuizada pelo DEM. A decisão do desembargador Carlos Rafael dos Santos Jr., relator da ADIN, foi tomada com base na não verificação “da necessária aparência de direito a apontar para os vícios alegados”.

Com isso, o desembargador determinou que o governador Tarso Genro e o presidente da Presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adão Villaverde, sejam notificados e se manifestem em 30 dias, conforme previsto no Artigo 213, §2º, do Regimento Interno do TJ-RS

A ADIN ajuizada pelo DEM questiona a inconstitucionalidade da criação dos cargos, uma vez que os pedidos não são para funções de Direção, Chefia e Assessoramento (DAS) – o que violaria a Constituição Estadual e a Carta Política Federal.

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Correio do Povo