No voto, o desembargador relator Vicente Barroco de Vasconcellos, citou artigos das Constituições Federal e Estadual, bem como decisões do Supremo Tribunal Federal que já confirmaram a constitucionalidade de normas que impedem o parcelamento de salários de servidores públicos. “Da interpretação desses dispositivos, infere-se que o momento de realizar os pagamentos dos salários não está inserido dentro do poder discricionário do Governador. Portanto, o parcelamento dos salários ou o seu pagamento fora do prazo, afronta norma constitucional, sendo ilegal e abusivo o ato que descumprir tal norma”, afirmou o relator.
Com a lei que permite a ampliação dos saques dos depósitos judiciais, o Estado pretende pagar em dia os salários de setembro e outubro. Apesar de também conquistar na Assembleia Legislativa a garantia de aumento de impostos, no ano que vem, o parcelamento em 2016 deve ser mantido.
Samuel Vettori / Rádio Guaíba