A entidade afirmou que, apesar das decisões judiciais já proferidas, proibindo o parcelamento dos salários dos servidores, o governo do Estado continua a não pagar integralmente os vencimentos. Por conta disso, o Sintergs ingressou com pedido de intervenção federal, com o encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal.
Também em julgamento realizado nesta segunda-feira, os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS decidiram por unanimidade não conhecer o mandado de segurança impetrado por Letícia de Souza Furtado contra o Deputado Estadual Edson Brum, então Presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, ao negar admissibilidade do pedido de impeachment de Sartori. Ela alegou vício de "omissão".
Ainda em outubro, o relator do processo, desembargador Francisco José Moesch, votou por negar o pedido. Na ocasião, foi pedido vista do processo. Nesta segunda-feira, foi concluído o julgamento.
Segundo o desembargador Moesch, o Supremo Tribunal Federal já firmou posicionamento no sentido de que somente o descumprimento voluntário e intencional de ordem ou decisão judicial enseja a intervenção. "Não verifico haver recusa deliberada do Governador do Estado (José Ivo Sartori) em cumprir as decisões judiciais relativas à determinação de pagamento integral dos salários/proventos dos servidores filiados ao Sindicato representante", justificou o relator.
O magistrado também argumentou que "a crise financeira no Estado é notória, a qual vem ocasionando o parcelamento dos salários dos servidores por vários meses seguidos". Também comentou que "muitas medidas vêm sendo tomadas visando equilibrar as contas. Porém, até o momento, isso não foi possível".
Correio do Povo