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Toffoli suspende decreto para separar alunos com deficiência

Texto é considerado um retrocesso nas políticas de inclusão, porque abriria espaço para que as escolas rejeitassem estudantes especiais

Ocorre que a educação inclusiva não significa a implementação de uma nova instituição | Foto: Rosinei Coutinho / STF / Divulgação CP

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal)  decidiu nesta terça-feira suspender um decreto do presidente Jair Bolsonaro que incentiva que haja salas e escolas especiais para crianças com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, como o autismo, e superdotação.

O decreto é considerado um retrocesso nas políticas de inclusão no País e discriminatório porque abriria brechas para que as escolas passassem a não aceitar alunos com essas características. A decisão de Toffoli, que foi submetida para referendo dos colegas na próxima semana, foi tomada na análise de uma ação movida pelo PSB.

O PSB acionou a Suprema Corte sob a alegação de que a política de Bolsonaro viola os preceitos fundamentais da educação, da dignidade humana, dos direitos das pessoas com deficiência e da proibição do retrocesso em matéria de direitos humanos.

Na época em que a Política Nacional de Educação Especial foi lançada, o ministro da Educação, Milton Ribeiro, disse que “muitos estudantes não estão sendo beneficiados em classes comuns”.

Na avaliação de Toffoli, considerado um aliado de Bolsonaro no Supremo, o paradigma da educação inclusiva “é o resultado de um processo de conquistas sociais que afastaram a ideia de vivência segregada das pessoas com deficiência ou necessidades especiais para inseri-las no contexto da comunidade”.

Para o ministro do STF, o decreto pode vir a “fundamentar políticas públicas que fragilizam o imperativo da inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino”.

“É de se ressaltar a absoluta prioridade a ser concedida à educação inclusiva, não cabendo ao Poder Público recorrer aos institutos das classes e escolas especializadas para furtar-se às providências de inclusão educacional de todos os estudantes”, frisou Toffoli em sua decisão, que foi enviada para referendo do plenário.

O tema vai ser analisado pelo plenário virtual do STF a partir do dia 11 de dezembro, uma ferramenta digital que permite que os ministros analisem casos sem se reunirem pessoalmente ou por videoconferência. “Salta aos olhos o fato de que o dispositivo (que define o conceito de escolas regulares inclusivas) trata as escolas regulares inclusivas como uma categoria específica dentro do universo da educação especial, como se houvesse a possibilidade de existirem escolas regulares não-inclusivas.

Ocorre que a educação inclusiva não significa a implementação de uma nova instituição, mas a adaptação de todo o sistema de educação regular, no intuito de congregar alunos com e sem deficiência no âmbito de uma mesma proposta de ensino, na medida de suas especificidades”, escreveu Toffoli.

O decreto prevê recursos para redes públicas que quiserem adotar a política e também para entidades, como Apaes, institutos para surdos e outras, que ofereçam educação especial.

Toffoli também determinou que a AGU (Advocacia-Geral da União) e a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestem sobre o caso dentro de um prazo de três dias. Procurado pela reportagem, o Ministério da Educação ainda não se manifestou.

Recursos

Atualmente, cerca de 90% dos estudantes com deficiência ou transtornos do desenvolvimento estudam em escolas regulares no Brasil, um número que vem crescendo desde 2008 quando houve a política de inclusão. Desde então, instituições para atendimentos especiais perderam recursos do governo.

Especialistas dizem que há problemas ainda na inclusão, mas que o foco dos recursos do governo deveria ser o de formar melhor os profissionais e dar mais estrutura para esse atendimento nas escolas regulares, em vez de separar as crianças. Os alunos, no entanto, nunca deixaram de poder estarem matriculados também em serviços especiais.

AE