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TRF-4 interrompe prazo para defesa de Lula responder à acusação

Advogados do ex-presidente ainda não têm acesso a todos os documentos mencionados na acusação por crimes de lavagem de dinheiro

TRF-4 decidiu pela interrupção do prazo de defesa de Lula | Foto: TRF 4 / Divulgação / CP

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu liminar para interromper o prazo para a defesa do ex-presidente Lula responder à acusação até que seus advogados tenham acesso a todos os documentos mencionados na acusação por crimes de lavagem de dinheiro. A denúncia, da Operação Lava Jato, foi recebida pela Justiça Federal em 23 de outubro no processo de doações da Odebrecht ao Instituto Lula.

De acordo com o desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, não parece razoável transferir ao paciente [Lula] o ônus de se defender sem acesso a todo o acervo probatório integrante da denúncia, o qual, se não interessasse às partes, não deveria nem mesmo integrá-la”, afirmou. 

O pedido de suspensão do prazo havia sido negado pela 13ª Vara Federal de Curitiba em 17 de dezembro. Nessa decisão, o juiz federal Luiz Antonio Bonat narrou que os acusados colaboradores Antonio Palocci Filho, Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho e Alexandrino de Salles Ramos de Alencar (os dois últimos executivos da Odebrecht) apresentaram resposta à acusação, os acusados não colaboradores Lula e Paulo Tarciso Okamotto (presidente do Instituto Lula) foram citados em 11 de dezembro.

A defesa de Lula encaminhou petição alegando que não localizou no processo o anexo 245, mencionado da denúncia, nem o acordo de colaboração premiada de Alexandrino de Alencar. Bonat observou que essas peças estavam com anotação de sigilo nível 2, inacessível às defesas.

Correio do Povo