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TRF4 mantém condenação a Fernando Collor por uso indevido de cota parlamentar

Ação popular tramita desde novembro de 2017, ajuizada por um advogado morador de Porto Alegre

TRF4 manteve condenação de Collor | Foto: Antônio Cruz / Agência Brasil / Divulgação / CP

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, manteve a condenação do senador Fernando Collor de Mello (PTB/AL) por uso indevido da cota parlamentar. Por unanimidade, a 3ª Turma determinou que ele deve ressarcir aos cofres públicos valores reembolsados indevidamente com verba da cota parlamentar.

De acordo com o processo, foram gastos relativos a serviços como segurança, portaria, jardinagem e limpeza em imóvel residencial de propriedade do senador, conhecido como “Casa da Dinda”, no Lago Norte, em Brasília.

Os desembargadores entenderam ter ficado comprovado que a utilização da verba se deu com fins pessoais e familiares, sem relação com a atividade parlamentar.

A ação popular tramita desde novembro de 2017, ajuizada por um advogado morador de Porto Alegre. O autor se baseou em uma reportagem do jornal O Estado de S.Paulo afirmando que Collor utilizou a cota para o pagamento de custos de manutenção e de segurança patrimonial na mansão da família, localizada no Lago Norte.

Em abril de 2019, a 10ª Vara Federal de Porto Alegre julgou a ação procedente. O senador recorreu ao TRF4. Na apelação, ele sustentou que a questão era de interesse estrito do Parlamento, devendo ser resolvida internamente, com base no regimento do Senado e sem interferência judicial.

A 3ª Turma negou o recurso, mantendo a condenação. O desembargador Rogerio Favreto relatou a ação.

Rádio Guaíba