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TSE decide que distribuir panfletos em feira livre não é propaganda eleitoral irregular

Para Corte, o ato é uma forma legalmente prevista na legislação e a utilização é bastante costumeira nas campanhas eleitorais

TSE em Brasília | Foto: Roberto Jayme / Ascom / TSE / CP Memória

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, anular multa aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) a uma candidata à prefeitura de Belo Horizonte (MG) e seu vice, nas eleições de 2020, por propaganda eleitoral irregular em feira livre da cidade. O relator, ministro Carlos Horbach, já havia afastado a multa por entender que não houve propaganda eleitoral irregular.

No Plenário, Horbach reafirmou o entendimento e destacou que, em julgamento anterior, já havia sido afirmado que a veiculação de material de campanha com a entrega de impressos em locais de livre circulação de pessoas não se enquadra na Lei das Eleições, que veda a propaganda de qualquer natureza em bens que dependem de cessão ou permissão do poder público.

Ainda segundo o tribunal, a distribuição de panfletos é uma forma legalmente prevista na legislação eleitoral, cuja utilização é bastante costumeira nas campanhas eleitorais. É na propaganda em que partidos políticos e candidatos divulgam, por meio de mensagens dirigidas aos eleitores, suas candidaturas e propostas políticas, a fim de convencerem serem os mais aptos a assumir os cargos eletivos que disputam. 

Horbach foi seguido pelos ministros Sergio Banhos, Ricardo Lewandowski, Benedito Gonçalves, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Raul Araujo. 

R7