No mês de março, o ministro Luiz Fux, relator do caso, já havia mantido o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral pela cassação dos mandatos. Os réus foram acusados de terem utilizado veículos de transporte público para levar eleitores a atos políticos e carreatas. Oliveira e Xavier alegaram ausência de qualquer comportamento ilícito, negando a captação de valores da prestação de contas.
Ainda é possível recorrer da decisão do plenário do TSE através do chamado embargo de decisão. Em geral, o julgamento é mantido, a não ser que exista um novo fato a ser analisado em favor do prefeito.
Samantha Klein / Rádio Guaíba