Os pedidos são analisados pelo Tribunal, que acata a criação se a agremiação recolher 468 mil assinaturas de apoio à criação da nova legenda. A Justiça Eleitoral exige que nenhuma das assinaturas tenha apoiado a criação de outro partido. Se os parâmetros estiverem cumpridos, a criação é submetida ao plenário para aprovação ou não da nova agremiação.
O País tem 35 partidos oficialmente registrados o TSE e em condições de disputar eleições, de acordo com a Corte.
AE