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TSE veda conteúdo impulsionado por apoiador de Bolsonaro

Lei sobre propaganda eleitoral proíbe a prática

Lei sobre propaganda eleitoral proíbe a prática | Foto: José Cruz / Agência Brasil / CP
Pela primeira vez, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou a regra segundo a qual apoiadores não podem pagar por propaganda para candidatos na internet, em especial na forma de impulsionamento de conteúdo. A norma, que consta da resolução sobre propaganda eleitoral, foi aplicada em um caso em que um empresário pagou para impulsionar no Facebook um conteúdo favorável a Jair Bolsonaro, candidato do PSL à Presidência da República.

"A lei estabelece que pessoa física não pode fazer por motivo simples, seria impossível analisar na prestação de contas, geraria problemas", afirmou o relator, ministro Luís Felipe Salomão. Ele determinou multa de R$ 10 mil por dia em caso de reincidência. Todos os demais ministros do TSE o acompanharam.

Salomão decidiu não sancionar o Facebook, pois a empresa retirou do ar o conteúdo assim que foi solicitada. O ministro também entendeu não haver provas de que Bolsonaro tinha conhecimento do ato, motivo pelo qual eximiu o candidato de responsabilidade.



       

Agência Brasil