Por unanimidade, os desembargadores do TRE acompanharam o voto do relator Luciano André Losekann, que considerou que a ação dos candidatos “viola a norma de captação e o gasto de recurso por gênero previsto na Lei das Eleições. Os votos obtidos pelos candidatos devem ser computados para a legenda pela qual concorreram e os dois suplentes da coligação devem ser empossados.” Assim, os suplentes devem ser chamados a assumirem os cargos imediatamente, já que não cabe mais recurso da decisão.
As investigações do Ministério Público Eleitoral apontaram que Jalusa destinou 50% dos R$ 20 mil em recursos do fundo partidário para Alisson, outros 10% Afrânio. Como o partido optou por distribuir o percentual mínimo de 5% da verba do fundo partidário às candidaturas femininas, esses recursos não poderiam ser repassados indiscriminadamente para outros candidatos.
Esclarecimento
Em nota de esclarecimento, através do Facebook, os vereadores afirmaram que desconheciam a irregularidade da transferência dos valores que pertenciam ao Fundo da Mulher Progressista.
"O erro foi do Partido a nível Nacional, que em nenhum momento avisou que esse valor era da Mulher Progressista, se eu soubesse que esse valor não poderia ser repassado para candidatos homens", esclareceu o vereador Afrânio em sua rede social.
Em nota, a vereadora Jalusa questiona a decisão do (TRE). "Destaco que a incoerência do Tribunal Regional Eleitoral, que por prezar tanto e incentivar a participação das mulheres na política, cassam uma mulher legitimamente eleita",
Ananda Muller / Rádio Guaíba