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Redução de jornada é "medida menos drástica" na avaliação do governo do RS

Estado aderiu à carta ao STF para que flexibilização seja autorizada

Secretário Marco Aurélio assinou carta por flexibilização | Foto: Guilherme Testa / CP Memória

O secretário da Fazenda Marco Aurelio Santos Cardoso assinou carta endereçada ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, na qual, juntamente com outros oito gestores de finanças públicas estaduais, pede a manutenção do dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que permite flexibilização da jornada de trabalho de servidores públicos, mediante redução proporcional de salários, no caso de superação do limite legal da despesa com pessoal na administração pública. Para o chefe da PGE, a defesa feita pelo secretário da Fazenda em carta ao ministro Toffoli aponta para uma medida “menos drástica” a ser considerada pelos gestores públicos do que seria a admissibilidade do direito de dispensar servidores em caso de excedente percentual da despesa, de acordo com os regramentos originais da LRF.

A norma, que esteve congelada desde 2003 por força de uma liminar do próprio STF, é uma das disposições legais que serão julgadas pela Corte em sessão marcada para o dia 27 de fevereiro, tendo como relator o ministro o Alexandre de Moraes.

A previsibilidade legal para reduzir a carga horária com desconto remuneratório, bem como a legalização da dispensa de servidores com vínculo estável e outros temas, foi questionada logo após a sanção da LRF, por partidos políticos (PCdoB, PT e PSB), que entenderam haver inconstitucionalidades no texto que teve origem em proposta do presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB). A retomada da discussão foi feita no ano passado, impulsionada pelos diagnóstico dos Estados em crise fiscal, que aponta para a folha de pagamento do funcionalismo como principal componente causador do desequilíbrio das contas.

Marco Aurelio, que deixou a diretoria do BNDES para comandar a Fazenda do Estado a convite do governador Eduardo Leite, não concedeu entrevista ontem para comentar sobre a motivação do pedido feito ao Supremo. Coube ao Procurador Geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, sustentar que o governo não possui nenhuma intenção objetiva em aplicar este tipo de medida, caso venha a ser legalizada através do julgamento que ocorrerá daqui a pouco mais de duas semanas. “Não há ideia concreta, nem qualquer tipo de estudo relacionado a esta matéria. O que temos é um julgamento importante para a administração pública, pois pode definir temas que estão em aberto há quase duas décadas”, explicou Cunha da Costa, ontem, em entrevista concedida no início da noite.

Limite de gastos

O governador gaúcho Eduardo Leite (PSDB) assegurou nesta semana, em reunião com o ministro da Economia Paulo Guedes, em Brasília, que o Estado republicará relatórios fiscais para provar que gasta mais que 70% da receita em despesas com pessoal, a fim de comprovar a condição de ingresso no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A promessa do governador, no entanto, esbarra na indefinição sobre a viabilidade legal da retificação da metodologia de cálculo que leva ao resultado esperado pelo Piratini.
Conforme a regra atualmente praticada pelo Tribunal de Contas do Estado do RS (TCE-RS), o comprometimento com a folha do funcionalismo gaúcho ficou em cerca de 55% em 2018, percentual bastante inferior aos 70% estabelecidos como pré-requisito para a adesão ao ajuste fiscal.

A divergência sobre a metodologia de cálculo foi amplamente discutida no ano passado e foi alvo de uma consulta oficial feita ao TCE-RS pelo governador José Ivo Sartori (MDB). Representantes da Administração antecessora ao governo de Eduardo Leite (PSDB) defendiam que a conta não atingia os 70% porque o TCE desconsidera valores despendidos com pensões e auxílios sociais pagos pela via da folha de pessoal. A Corte de Contas deverá apresentar seu posicionamento em abril próximo.

Leite, no entanto, dá indicativos de que não irá esperar pela definição do TCE e parece não se preocupar com impactos negativos legais advindos da elevação do percentual de gastos. Entre eles, uma possível suspensão de repasses da União, sequestro de valores nas contas do Estado e outras sanções penais administrativas aos gestores públicos, além de efeitos sobre as finanças de dezenas de municípios.

O STF poderá dirimir quase duas décadas de indefinição sobre dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), os quais tiveram seu efeito congelado por liminar. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2.238) discute três dispositivo da LRF. Um deles trata da relação entre as receitas oriundas de operações de crédito e as despesas de capital constantes na lei orçamentária.

Contudo, são as outras duas disposições suspensas que importam aos governantes dos Estados. O texto prevê que a extinção de cargos e funções é permitida, bem como legaliza a redução de salários dos servidores mediante diminuição da jornada de trabalho. O julgamento inicia com a leitura do relatório pelo ministro Alexandre de Moraes, prossegue com sustentações da Advocacia Geral da União, do Ministério Público Federal e das partes reconhecidas no processo. Conclui-se pelo voto dos ministros, com decisão estabelecida por maioria.

Correio do Povo