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Comissão aprova projeto que desobriga produtor de averbar reserva legal

Para relator, exigência em matrícula de imóvel rural não é compatível com tratamento simplificado estabelecido por Código Florestal

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6017/19, do Senado, que retira do Código Florestal a exigência de averbação da cota de reserva ambiental na matrícula do imóvel rural. A aprovação foi recomendada pelo relator da proposta, o deputado José Mário Schreiner (MDB-GO). O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
Schreiner concordou com o argumento do autor da proposta, o senador Wellington Fagundes (PL-MT), de que a exigência de averbação da cota na matrícula não é compatível com o tratamento simplificado estabelecido pelo Código Florestal para a reserva legal, cujo registro passou a ser feito apenas no Cadastro Ambiental Rural (CAR), de acordo com informações da Agência Câmara de Notícias.
 
As cotas de reserva ambiental representam áreas de vegetação nativa em uma propriedade que extrapolam o limite mínimo exigido por lei e podem ser usadas para compensar a falta de reserva legal em outra área. Ao instituir o CAR, que é um registro público eletrônico, a lei de 2012 não exigiu a averbação da reserva legal na matrícula do imóvel rural – diferentemente do que previa o antigo Código Florestal. A exigência de averbação da cota de reserva, no entanto, permaneceu.
 
“O CAR é um instrumento mais efetivo para controle das cotas de reserva ambiental do que a averbação na matrícula do imóvel, pois é gerenciado dentro de um sistema informatizado”, afirmou Schreiner.  Para o deputado, é incoerente permitir o controle da reserva legal apenas pelo CAR e exigir a averbação na matrícula do imóvel para a cota de reserva ambiental.