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Confaz prorroga obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica no campo até dezembro

Medida exclui produtores rurais com faturamento superior a R$ 1 milhão no ano de 2022, para os quais a obrigação vigora a partir de 1º de maio

| Foto: Marcos Nagelstein / MTur / CP

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou para 1º de dezembro o prazo de obrigatoriedade para o produtor rural emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (Nf-e). A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira e é válida para as operações internas realizadas por quem tenha faturamento inferior a R$ 1 milhão em 2022.

Conforme o despacho, no entanto, a partir de 1º de maio, ficam obrigados a emitir o documento digital os produtores que tenham faturamento superior a R$ 1 milhão em 2022. A obrigatoriedade vale tanto em operações internas como em interestaduais.

A prorrogação atende pedido realizado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e pela Organização das Cooperativas do Brasil (OCB).

Correio do Povo