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Decreto regulamenta o Selo Arte para queijos artesanais

Entre os benefícios da regulamentação está o estímulo à formalização de mais produtores no Brasil

AIRES MARIGA/EPAGRI/DIVULGACAO/ CP | Foto: AIRES MARIGA/EPAGRI/DIVULGACAO/ CP

O governo federal regulamentou o artigo 10-A da Lei no 1.283, de 1950, que instituiu o Selo Arte, e a Lei nº 13.860, de 2019, sobre a elaboração e comercialização de queijos artesanais. Por meio do decreto 11.099, que também objetiva esclarecer as competências de fiscalização, fica também determinada a comercialização nacional dos produtos. 

A norma ainda regulamenta a prestação de informações adequadas aos consumidores, em especial sobre saúde e segurança dos produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal. Entre os benefícios da regulamentação está o estímulo à formalização de mais produtores no Brasil. Este selo assegura que o produto alimentício de origem animal foi elaborado de forma artesanal, com receita e processo que apresentem características tradicionais, regionais ou culturais.

Correio do Povo