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Liminar suspende restrições à pulverização de agrotóxicos em Nova Santa Rita

Câmara de Vereadores havia aprovado projeto de lei impondo limitações locais

Uma liminar da 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas suspendeu a tramitação do projeto de lei nº 37, de 2021, da Câmara de Vereadores de Nova Santa Rita, que restringia a pulverização aérea de agrotóxicos no município. A iniciativa havia sido aprovada pelo Legislativo local no dia 20 de julho, com o objetivo de instituir a Política Estratégica de Proteção de Territórios Produtivos Sensíveis e Agroecológicos para Mitigar o Impacto de Agrotóxicos no município. 

No despacho, o juiz Sandro Antonio da Silva determina que o Legislativo, que já encaminhou o texto para sanção, solicite a sua devolução num prazo de cinco dias. “Vínhamos defendendo de longa data que esse processo legislativo tinha vícios insanáveis de inconstitucionalidade”, observou o advogado Anderson Belloli, um dos signatários da petição. De acordo com ele, o município pode legislar sobre o tema, desde que não extrapole as suas competências. Como cabe recurso, Belloli acredita que este seja apenas o início de uma longa batalha jurídica. 

O projeto aprovado veda a utilização de agrotóxicos por meio de pulverização aérea no perímetro urbano de Nova Santa Rita. Também estabelece que a aplicação somente poderá ocorrer em meio a condições meteorológicas favoráveis (ventos de no máximo 7 km/h, temperatura de até 30 graus e umidade relativa do ar de no mínimo 50%. 

Danton Júnior