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Pequena propriedade rural não pode ser penhorada

STF confirmou determinação ao julgar recurso que sustentava que imóvel pretendido como pagamento de dívida não era o único de mesma família

Pequenas propriedades rurais não podem ser penhoradas para o pagamento de dívidas decorrentes da atividade produtiva, conforme entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF). No final do ano passado, a Corte julgou o recurso de uma empresa fornecedora de insumos agrícolas que questionava decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que considerou impenhorável uma propriedade rural. A empresa sustentava que o imóvel não seria o único daquela família e que a propriedade havia sido dada em garantia de eventual dívida.

A maioria dos ministros do STF seguiu o voto do relator, Edson Fachin, que alegou que a Constituição Federal determina que a pequena propriedade rural não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, desde que trabalhada pela família. “A pequena propriedade rural, afinal, é impenhorável. Tal direito fundamental é indisponível, pouco importando a gravação do bem em hipoteca”, sustentou. Fachin ressaltou que, ainda que um mesmo grupo familiar seja proprietário de mais de um imóvel, para fins de impenhorabilidade é suficiente que a soma das áreas não ultrapasse o limite de quatro módulos fiscais do município de localização.

A advogada Jane Berwanger, consultora jurídica da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag/RS), explica que, embora a Constituição já tivesse previsto a impenhorabilidade, a decisão do STF traz duas novidades, que são o critério relacionado ao tamanho da propriedade (até quatro módulos fiscais) e a aplicação da impenhorabilidade mesmo que o bem tenha sido dado em garantia. Até então, havia o entendimento de que a penhora podia ser aplicada se o bem fosse dado em garantia. As divergências quanto ao tema, porém, fizeram com que o assunto chegasse até o Supremo Tribunal Federal.

Embora considere positiva a decisão do Supremo, Jane observa que não é comum que agricultores familiares ofereçam a terra como garantia, especialmente no âmbito do Pronaf. Referindo-se à decisão dos STF, a advogada disse que “é um avanço para a grande maioria”. Jane Berwanger ressalta que a decisão não deve resultar em redução de financiamento para os pequenos produtores. De acordo com ela, as instituições financeiras costumam buscar outros tipos de garantias, a fim de proteger a terra do pequeno produtor. “Naqueles casos em que isso seria a última hipótese, o banco vai buscar outras alternativas”, observa.

Danton Júnior