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Reforma trabalhista terá impacto no campo, afirma Contar

Assessor jurídico alega que lei deixará trabalhador rural em situação de grande vulnerabilidade

Reforma trabalhista terá impacto no campo | Foto: Guilherme Testa / CP Memória
Sancionada sem vetos pelo presidente Michel Temer na quinta-feira, a reforma trabalhista entra em vigor em 120 dias. Assim como os trabalhadores da cidade, os rurais serão impactados pelas mudanças. O setor produtivo e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) concordaram com as novas normas, entendendo que estão alinhadas às necessidades do campo. Em contrapartida, representantes dos trabalhadores acreditam que o texto viola princípios do Direito do Trabalho.

O governo prometeu que alguns pontos devem ser modificados por medida provisória. Entre eles, o artigo que autoriza lactantes e gestantes a trabalharem em ambientes insalubres, em lavouras onde se utilizam agrotóxicos, por exemplo.

Entre os pontos elogiados pelos ruralistas está a possibilidade do trabalho intermitente. O novo modelo permite ao empregador contratar o trabalhador para uma prestação de serviço não contínua. Outra situação benéfica, na opinião do diretor jurídico da Farsul, Nestor Hein, é o fato de as convenções e acordos coletivos prevalecerem sobre a lei.

Já o assessor jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar), Carlos Eduardo Chaves Silva, critica. “A reforma foi construída em cima de uma premissa falsa de igualdade entre patrão e empregado. O patrão não vai negociar, ele vai impor condições precárias de trabalho e o trabalhador ficará em situação de grande vulnerabilidade”.

Outra polêmica diz respeito à contribuição sindical, que deixa de ser obrigatória. Para Silva, é contraditório estabelecer que as negociações coletivas se sobreponham à lei e, ao mesmo tempo, haver um “enfraquecimento dos sindicatos”. Hein rebate: “É uma falsa impressão imaginar que todos os empregadores queiram mal a seus empregados. É impossível atingir cláusulas resguardadas na Constituição”.

A Contar critica ainda o fato de a reforma ter estabelecido uma tabela de valores para indenização por danos morais, de três a 50 vezes o salário do prejudicado. A indenização vai variar de acordo com o salário do trabalhador, o que acarreta valores distintos, mesmo que os prejudicados tenham sofrido o mesmo dano. “E a lei só entende que o empregador é reincidente se ele cometer o crime contra a mesma pessoa”, aponta Silva.

Hein acredita que a nova lei reduzirá a “judicialização excessiva” no âmbito trabalhista. “Mas prevejo um futuro tormentoso para sua aplicabilidade, já que parte dos magistrados se manifestou contra a reforma e, dentro do espaço interpretativo que a lei permite, resistirá à aplicabilidade da reforma, com a criação de teses.”

Correio do Povo