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STF cancela liberação automática de agrotóxicos

Com a decisão, ficam suspensos itens da portaria nº 43, de 2020, do Ministério da Agricultura, que davam prazo de 180 dias para a manifestação da Secretaria de Defesa Agropecuária sobre o registro de fertilizantes e de 60 dias para agrotóxicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, por unanimidade, medida cautelar para cancelar a liberação de agrotóxicos que não passarem por estudo de impacto à saúde e ao meio ambiente. As ações foram ajuizadas pelo PSol e Rede de Sustentabilidade. Com a decisão, ficam suspensos itens da portaria nº 43, de 2020, do Ministério da Agricultura, que davam prazo de 180 dias para a manifestação da Secretaria de Defesa Agropecuária sobre o registro de fertilizantes e de 60 dias para agrotóxicos.

Em seu voto, o ministro relator Ricardo Lewandowski disse entender que há desrespeito ao princípio da precaução, já que, diante da possível demora na análise de registros dos produtos indiscutivelmente prejudicados à saúde, e esgotado o prazo para a averiguação estipulado pela portaria, fica autorizado a aprovação automática para uso indiscriminado dos produtos. A data do julgamento do mérito ainda não está definida.

Cíntia Marchi