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Vedação é exigência legal, diz MP

Quanto ao bioma Pampa, está em tramitação uma ação civil pública

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS), por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, divulgou nota em que afirma que o impedimento para o licenciamento e execução de obras de reservação de água em áreas de preservação permanente (APPs) não decorre da atuação da instituição, mas sim da vedação legal estabelecida pelo Código Florestal Federal e pela Lei da Mata Atlântica. Tais leis, segundo o texto da nota, permitem apenas, nestes espaços protegidos, “obras e atividades consideradas de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto”.

Quanto ao bioma Pampa, está em tramitação uma ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre, com liminar confirmada pelo Tribunal de Justiça, que apenas permite o licenciamento de atividades nas propriedades com regularização prévia do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Danton Júnior