person Entrar

Capa

Notíciasarrow_rightarrow_drop_down

Esportesarrow_rightarrow_drop_down

Arte & Agendaarrow_rightarrow_drop_down

Blogsarrow_rightarrow_drop_down

Jornal com Tecnologia

Viva Bemarrow_rightarrow_drop_down

Verão

Especial

Idec vai à Justiça contra decisão da Anvisa que adiou mudança em rótulos

Regra prevê colocação de lupas em rótulos que alertam sobre o excesso de sal, açúcar e gorduras saturadas nos alimentos

Nova regra de rotulagem foi aprovada em 2020 | Foto: Tânia Rêgo / Agência Brasil /CP

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) questionou na Justiça a decisão da Anvisa de conceder prazo de mais um ano para a adoção de lupas nos rótulos que alertam sobre o excesso de sal, açúcar e gorduras saturadas nos alimentos. O processo foi ajuizado na última terça-feira, 23, na Justiça Federal de São Paulo.

O prazo para as empresas se adaptarem às novas regras de rotulagem era outubro do ano passado. Naquele mês, contudo, a agência publicou resolução que autorizou as empresas a esgotarem o estoque de embalagens e rótulos até 8 de outubro de 2024. Segundo a Anvisa, a decisão considerou os impactos da pandemia no setor de alimentos e a alta inflação.

O Idec argumentou que a nova regra de rotulagem foi aprovada em 2020, em meio à pandemia, razão pela qual a agência já teria previsto os prazos para adequação e a complexidade da adaptação do mercado. 'No apagar das luzes, a Anvisa - em detrimento da supremacia do interesse público - fez sua opção para atender os interesses econômicos e lucrativos de empresas que, provavelmente, foram ineficientes e descompromissadas com os direitos do público consumidor', afirmam os advogados na ação.

De acordo com o Idec, empresas e associações apresentaram 57 pedidos para prorrogar o prazo de uso das embalagens e as ações foram intensificadas nos últimos 90 dias que antecederam o prazo inicial, de 9 de outubro de 2023. A entidade afirma que a área técnica da Anvisa recomendou a rejeição dos pedidos, mas a diretoria desconsiderou as conclusões. 'Os prazos solicitados pela indústria de produtos não saudáveis para o esgotamento de embalagens variam de dias a até setembro de 2048, demonstrando a absoluta falta de razoabilidade nos pedidos', diz ainda o pedido.

Estadão Conteúdo