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O que muda com a Lei Geral de Proteção de Dados

O governo ainda precisará criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) | Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil / CP

Após um debate de quase dez anos no Congresso Nacional, enfim, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entra em vigor a partir desta sexta-feira. Isso significa que a partir de agora empresas e órgãos públicos terão que mudar algumas práticas em relação ao armazenamento e uso de dados pessoais da população brasileira. Dentre outras medidas, a legislação agora assegura ao usuário o poder de consentir ou não sobre o uso de suas informações. Se a legislação não for cumprida, as empresas poderão ser multadas em até 2% de seu faturamento. A fiscalização e a regulação da LGPD ficarão a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD). Já as multas, valerão a partir de 2021.

As mudanças e expectativas para a Lei são discutidas no Direto ao Ponto desta sexta-feira, com a presença do Caio Vieira Machado, mestre em Ciências Sociais e Internet por Oxford e mestre em Direito e Tecnologia pela Université Paris 1:Panthéon-Sorbonne.

Ouça:

 

Correio do Povo