Justiça multa CEEE Equatorial pelo não restabelecimento de energia em Arroio Grande

Justiça multa CEEE Equatorial pelo não restabelecimento de energia em Arroio Grande

Decisão foi proferida em ação ajuizada pelo MPRS. A multa seguirá sendo atualizada diariamente, caso mantido o descumprimento

Correio do Povo

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O Juiz de Direito Gabriel Hernandez Mello, da Vara Judicial da Comarca de Arroio Grande, na Região Sul do Estado, determinou, nesta quarta-feira, que a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) e a Equatorial Energia S/A paguem a multa de R$ 45 mil referente a três dias de descumprimento da decisão liminar para o restabelecimento da energia elétrica no município, atingido por temporal em 20/03/24. O prazo de pagamento é de 15 dias úteis a partir da citação das empresas que poderão impugnar a ação de execução.

A decisão foi proferida em ação de execução de título judicial ajuizada pelo Ministério Público do Estado, buscando o cumprimento provisório da liminar concedida em 9/4 na Ação Civil Coletiva. O magistrado havia fixado o retorno do serviço de energia nos prazos de 36 horas na zona urbana e de 72 horas na zona rural, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 15 mil. A multa seguirá sendo atualizada diariamente, caso mantido o descumprimento.

Ao determinar o restabelecimento da energia no pedido liminar da Ação Civil Coletiva, o Juiz considerou o perigo de dano demonstrado, dado o tempo transcorrido sem o serviço em diversas localidades. E também alertou para a manutenção das necessidades básicas de vários usuários, tais como alimentação, higiene e saúde.


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