Pet no avião: Veja as regras da Gol, Latam e Azul para transporte de animal de estimação

Pet no avião: Veja as regras da Gol, Latam e Azul para transporte de animal de estimação

Após morte de cão em voo, deputados querem urgência para projeto de lei

Correio do Povo

No Brasil, cada empresa aérea determina suas regras para embarque de animais

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A morte do cachorro Joca , durante um voo da Gollog, empresa da companhia aérea Gol, despertou um debate sobre o transporte de animais de embarque em voos comerciais. Na última segunda-feira (22), o animal de 5 anos, da raça golden retriever, embarcou no Aeroporto de Guarulhos (SP) e deveria ir para Sinop (MT), mas foi enviado por engano para Fortaleza. Após a constatação do equívoco, foi enviado de volta para Guarulhos, mas chegou morto.

No Brasil, as empresas aéreas não são obrigadas a transportar animais de visita e podem cobrar por este serviço. As companhias aéreas podem recusar o transporte, alegando limite de capacidade da aeronave, incompatibilidade com espaço disponível na cabine, risco à segurança e limite de capacidade de atendimento da tripulação em casos de emergência. É obrigatório o transporte de cão-guia, que é gratuito.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não fixa regras para o transporte, o que fica a cargo das companhias aéreas. A agência determina apenas que o animal passe por uma inspeção de segurança no aeroporto.

Confira as regras das principais companhias aéreas no Brasil:

GOL

  • É possível transportar cães e gatos de até 10 kg na cabine. A Gollog oferece o serviço de animais de até 30 kg;
  • Animal deve ter no mínimo 6 meses de idade e ter atestado do veterinário com informações completas do animal: raça, nome, idade, origem e pedigree (se houver);
  • Máximo de 8 pets por voo;
  • Cada passageiro adulto (mais de 12 anos) pode levar apenas um animal, desde que já não acompanhe acompanhando uma criança ou um bebê de colo. Por questões de segurança, cadeiras não podem transportar animais de estimação na cabine;
  • A caixa de transporte de animais de estimação deve estar em boas condições de higiene e ser à prova de vazamentos. Não são permitidos tecidos permeáveis;
  • Os animais devem ser transportados em caixas específicas. São permitidos dois tipos de caixas: rodas, de fibra plástica, com dimensões de até 22 cm de altura, 32 cm de largura e 43 cm de profundidade; ou flexível, com dimensões de até 24 cm de altura, 32 cm de largura e 43 cm de profundidade;
  • A caixa de transporte precisa ter espaço suficiente para o animal se mover, mudar de posição, dar a volta em torno de si, tombar para o lado. Além disso, a caixa deve ter abertura para circulação de ar;
  • O animal de estimação deverá permanecer na caixa de transporte na sala de embarque, durante o voo e no desembarque;
  • O animal de estimação deve ser acomodado abaixo do assento imediatamente à frente do assento do tutor, obrigatoriamente abaixo das poltronas localizadas nas janelas;
  • Não é possível comprar um assento exclusivo para acomodar o animal de estimação.

LATAM

  • O animal de estimação não pode viajar sedado, deve ter bom estado de saúde, comportamento dócil e pelo menos 16 semanas de vida;
  • Para viajar na cabine, o animal deve caber em pé dentro da caixa e ser capaz de se mover e girar sem tocar nas paredes;
  • Há opção de serviço de transporte no porão para animais maiores, com peso até 42 kg;
  • As medidas máximas da caixa ou bolsa de transporte são: 36 cm de comprimento, 33 cm de largura e 19 cm de altura se tiver estrutura; ou 40 cm de comprimento x 28 cm de largura e 25 cm de altura se for uma bolsa flexível;
  • A viagem deve ser operada exclusivamente pela LATAM, sem conexões com outras empresas;
  • Além dos documentos exigidos pelas autoridades, você deverá apresentar um atestado de um médico veterinário (original e cópia), com dados máximos de 10 dias antes da viagem, constando nome do animal de estimação, idade, raça, vacinas, declaração de bom estado de saúde.

AZUL

  • Cada cliente tem o direito de levar apenas 01 animal de estimação durante o seu voo. A bordo, são permitidos até três animais domésticos por voo, em trechos nacionais;
  • O animal deve ter pelo menos 4 meses de idade;
  • O peso total deve ser de, no máximo, 10 kg. O animal deve estar limpo, saudável e sem odor desagradável;
  • O pet será transportado em caixa ou saco específico, respeitando os limites de tamanho. A caixa-caixa deve ser de fibra ou plástico resistente com até 20cm de altura, 31,5 de largura e 43cm de comprimento. A bolsa flexível deve ter hastes internas de metal e ser feita de material impermeável com até 20cm de altura, 31,5 de largura e 43cm de comprimento.
  • É apresentado atestado de saúde do animal, emitido por médico veterinário, com validade de 10 dias da data de emissão;
  • É preciso apresentar o comprovante da vacinação antirrábica, com o nome do laboratório produtor, o tipo da vacina e o número da partida/ampola utilizada. Não é permitido o embarque de animais que possam ocorrer a mais de um ano sem a aplicação da vacina antirrábica.

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Os deputados querem urgência na regulamentação

O Congresso Nacional discute a regulamentação do tema há alguns anos e há projetos em tramitação na Câmara. Após a morte do cachorro Joca, os deputados querem mais rapidez nesse processo.

Parlamentares de diversos partidos reuniram assinaturas para pedir regime de urgência de um projeto que regulamenta o transporte de animais em voos comerciais. O requisito terá de ser votado em plenário. O projeto foi apresentado pelo ex-deputado Paulo Bengtson (PTB-PA) em 2020, mas nunca foi aplicado.

O texto prevê que animais de assistência emocional ou de serviço, como cães-guia, possam ser transportados nas cabines das aeronaves. As empresas autorizadas ficam a recusa dessa regra no caso de animais de difícil acomodação, em função de peso ou raça, que contenham pacientes visivelmente ou em gestação.

As empresas autorizadas ficam a exigir aviso prévio de 48h sobre o transporte de animais.

O projeto determina que cada passageiro poderá levar um animal de estimação sem custo adicional, desde que ele seja facilmente acomodado abaixo ou na frente do assento. A proposta prevê a possibilidade de compra do assento do lado para o transporte do cachorro ou gato.

Atualmente, não há legislação específica sobre o transporte de animais, que é tratada por meio de portarias ou atos administrativos da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).


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DESDE 1º DE OUTUBRO 1895