Principal novidade do PL dos aplicativos é o direito dos motoristas à previdência

Principal novidade do PL dos aplicativos é o direito dos motoristas à previdência

Com dificuldades de conciliação junto aos motoristas, Ministério do Trabalho realiza audiência pública para avançar em propostas de emenda ao Projeto de Lei Complementar

Vitória Miranda

Audiência pública contou com a participação de representantes sindicais e associações de motoristas de aplicativo.

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O Ministério do Trabalho e Emprego realizou uma audiência pública nesta segunda-feira, às 14h, no prédio da Receita Federal, em Porto Alegre, com o objetivo de ouvir os motoristas de aplicativo do Estado do Rio Grande do Sul. Com mais de duas horas de duração, o tema em debate foi o Projeto de Lei Complementar (PLC) 12/2024, do executivo federal, que estabelece regras para a relação profissional dos motoristas de veículos de quatro rodas com as empresas operadoras de aplicativo, como a Uber, por exemplo.

Audiências públicas estão sendo realizadas em todos os Estados do país a fim de discutir melhorias no projeto, a pedido do Ministro do Trabalho, Luiz Marinho. Segundo a economista Lucia Garcia, do Instituto Trabalho e Transformação Social, o PLC do governo federal ainda é insuficiente para atender todas as carências dos motoristas de aplicativo, mas é importante para estabelecer direitos básicos e, se aprovado, já representa uma melhora no cenário atual.

“O PL foi construído em uma mesa de negociação, com a posição das empresas falando muito alto. No momento em que troca a seara da discussão é como se a guerra começasse de novo. O PL é um bom ponto de partida, mas ninguém sabe como ele termina”, disse Garcia.

Uma das principais mudanças colocadas no PLC 12/2024 é a classificação do motorista de aplicativo como trabalhador e não como Microempreendedor Individual (MEI), além da estipulação de um modelo de contribuição para a Previdência Social, que permite ao motorista ter vínculos com mais de uma empresa e contribuir duplamente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“Hoje apenas 23% dos motoristas de aplicativo são MEI e a maioria estão inadimplentes. Este recurso (MEI) não foi criado com esse objetivo e não garante direitos como previdência e proteção em caso de doenças e acidentes”, afirmou o assessor especial do Ministério do Trabalho e Emprego, Carlos Alberto Grana.

O valor da contribuição ao INSS foi estabelecido por meio de um cálculo que considera os gastos do trabalhador com a manutenção do veículo. “De tudo aquilo que o trabalhador ganha quando faz uma corrida, 75% é custo. O PL considera esse custo e estipula a contribuição apenas sobre os 25% de lucro da corrida, ou seja, 7,5% sobre 25% do valor da corrida”. Para ela, o cálculo é favorável ao trabalhador. “É uma condição que quase nenhuma classe trabalhadora tem hoje”, explicou Garcia.

Segundo o diretor jurídico do Sindimoto RS, Felipe Carmona, uma vez entendido pela Lei como trabalhador autônomo, o motorista de aplicativo poderá usufruir da Lei 8989 / 95, que garante isenção no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis, mecanismo utilizado por taxistas, por exemplo. “Não tem direito para motorista de Uber porque não tem lei”, concluiu Carona.

Apesar de representados na audiência pública pelo advogado do Sindimoto RS, entregadores de motocicleta e bicicleta não foram contemplados no PLC 12/2024, pois acabaram se retirando do Grupo de Trabalho montado pelo MTE. “Eles tem especificidades. Durante o Grupo de Trabalho ficaram claras as divergências e não houve condições deles seguirem”, relatou Garcia, que esteve presente nos processos de negociação.

Estiveram presentes na audiência pública, como oradores, a presidente do Sindicato dos Trabalhadores de Aplicativos (Simtrapli-RS), Carina Trindade, o assessor especial do Ministério do Trabalho e Emprego, Carlos Alberto Grana e também o diretor jurídico do Sindimoto RS, Felipe Carmona. Participaram também com falas complementares motoristas das associações Liga dos Motoristas de Aplicativos (Liga) e União Gaúcha de Motoristas Autônomos (UGAMA).

Posição do Sindicato dos Trabalhadores de Aplicativos (Simtrapli-RS)

O Sindicato dos Trabalhadores de Aplicativos (Simtrapli-RS) tem uma leitura favorável ao PLC 12/2024, porém enviou 12 emendas ao projeto para o Congresso Nacional.

Confira o que pedem as as emendas:

  • Enquadrar motorista como trabalhador;
  • Vedação à terceirização;
  • Debate prévio dos termos de uso;
  • Inclusão de auxílio acidente;
  • Previsão de mecanismos de segurança;
  • Excluir limite de 12 horas conectado;
  • Limitar a 20% o valor retirado pelo app;
  • Reduzir a incidência do IR de 60% para 25%;
  • Remuneração por KM e tempo;
  • INSS sobre ganho real;
  • Previsão de benefícios para aquisição de veículos;
  • Adicional de 30% na hora trabalha considerando adicional noturno.

Segundo a presidente do Simtrapli, Carina Trindade, as 12 medidas foram construídas com 20 sindicatos diferentes e o Simtrapli continua aberto para agregar reivindicações da categoria.

O projeto se encontra atualmente na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara de Deputados e depois passará ainda pela Comissão de Trabalho. A previsão de votação é para 12 de junho. Até lá, as entidades podem encaminhar mais sugestões de emendas.


Divergências entre os motoristas

A audiência pública desta segunda-feira foi de bastante divergência entre os motoristas de aplicativo. Enquanto alguns se colocaram contra o PCL e defenderam uma legislação que crie uma MEI específica para motoristas de aplicativo, muitos criticaram o Simtrapli RS e disseram que a entidade não os representa.

Diversos motoristas, porém, reforçaram a necessidade de união da classe e de respaldo ao sindicato, defendendo melhorias no PLC que já está em andamento.“Não importa se é o PL A, B ou C, precisamos nos unir", defendeu o motorista Marcelo de Jesus.

Segundo o assessor especial do Ministério do Trabalho e Emprego, Carlos Grana, as divergências são naturais do processo de formação da categoria, que ainda é muito recente e inexperiente com negociações coletivas de trabalho.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895