Tentativa, condenação e trânsito facilitado

Tentativa, condenação e trânsito facilitado

Leitores do Correio do Povo opinam sobre o conteúdo publicado pelo jornal na edição impressa e plataformas digitais

Renato Panatieri

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Tentativa

Coberto de razão o leitor Jorge Lisbôa Goelzer em seu comentário sobre a propalada suposta tentativa de golpe de estado (CP, 15/2). Não está caracterizada qualquer tentativa. Ocorre que a cogitação, isto é, a ideação, pensamento, pretensão de praticar um fato ilícito é impunível pela lei brasileira. Nem mesmo o planejamento, a preparação, enquanto não constituir crime por si só, é reprovado penalmente. A tentativa só existe quando há um começo de execução, ou seja, quando começa a se exteriorizar a ação proibida no tipo penal (descrição abstrata da ação na lei) que não se consuma por circunstância alheia à vontade do executor. No caso em apreço, tentativa de golpe de estado, teria que ter havido algum ato, exterior à vontade, na direção de deposição (retirada, substituição, destituição, remoção) do governo. Qual integrante do governo sofreu violência ou ameaça capaz de afastá-lo do cargo (indispensáveis no caso)? Manifestações de inconformidade e protestos, violentos, caracterizam outro crime. Não há jogo de termos jurídicos no comentário daquele leitor, o que uma pesquisa simples na Internet esclarece.
João Nelson Paim Filho, Itapema (SC) via e-mail

Condenação

Daniel Alves foi condenado pelo crime de estupro pelo Tribunal de Barcelona, na Espanha. O ex-jogador da Seleção Brasileira recebeu uma pena de quatro anos e seis meses de prisão naquele país. Ao contrário do ex-jogador Robinho, também condenado por estupro na Itália, que no entanto está livre, no Brasil, apesar da condenação. Daniel Alves poderá recorrer em até duas instâncias da Justiça espanhola, que também prevê a redução da pena. É preciso trazer ao debate a violência sexual na formação dos atletas desde as categorias de base e não só o desenvolvimento técnico e físico.
Joana V. Alves, Porto Alegre, via e-mail

Trânsito facilitado

Quem trafega pela avenida Praia de Belas, a partir da avenida José de Alencar, em direção ao Centro, e deseja acessar o Hotel Millenium e os dois prédios ao lado, na avenida Borges de Medeiros 3160 e 3200, tem que fazer o retorno na rua Peri Machado no terminal dos ônibus da Carris, ao invés de retornar pela rua Alter Cintra de Oliveira, o que seria mais prático e racional e não atrapalharia as manobras dos ônibus da Carris. Solicito que a EPTC adote a medida racional e lógica de permitir o retorno ao sentido sul pela rua Alter Cintra de Oliveira, no bairro Praia de Belas, facilitando, assim, o trânsito de veículos e dos ônibus no local.
Aurélio Amorim Neto, Porto Alegre, via e-mail


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