Práticas contra as relações de consumo

Práticas contra as relações de consumo

Há irregularidades cometidas contra os consumidores que partem de instituições legais e autorizadas a funcionar no mercado financeiro, com fiscalização do BC. Urge aprimorar esse controle para impedir tais práticas.

Correio do Povo

publicidade

O consumidor no Brasil enfrenta uma série de vicissitudes no seu cotidiano, não raro, sendo alvo de práticas danosas advindas de meliantes dedicados a golpes e a ilícitos que induzem as pessoas lhes repassarem valores por meio de ardis ou mesmo usando ameaças e condutas abusivas. Isso é algo bastante frequente no dia a dia de milhares de brasileiros, notadamente de idosos, que são compelidos a agir contra o seu próprio patrimônio, com uma indução premeditada e, normalmente, se valendo das novas tecnologias. Essas ocorrências constituem casos de polícia envolvendo criminosos e organizações delituosas.

Todavia, há irregularidades cometidas nas relações de consumo que não são praticadas sob o âmbito dessa delinquência explícita. Trata-se de condutas condenáveis sob encargo de instituições legais e autorizadas a funcionar no mercado financeiro, com fiscalização do Banco Central (BC). São esses agentes, que atuam legalmente na prestação de serviços bancários e assemelhados, que são responsáveis por grande parte dos registros de situações de desrespeito aos direitos dos consumidores. São centenas de reclamações atestando cobranças indevidas, lançamento em duplicidade na fatura do cartão de crédito, dificuldades para contestar compras não reconhecidas realizadas por meio de cartões clonados ou roubados, não reconhecimento de pagamento de fatura e não estorno na fatura figuram entre as principais reclamações de clientes de bancos no primeiro trimestre de 2024, segundo ranking tornado público nesta quinta-feira pelo BC.

Isso mostra que o poder público precisa estar mais atento e mais presente na fiscalização para apurar esse tipo de denúncia, verificando se tem verossimilhança ou não. Não é aceitável que fornecedores que ofertam seus produtos sob controle de órgãos governamentais desbordem para a prática de infrações. Sem falar que o BC nem chega a ser um órgão fiscalizador conhecido, ao contrário dos Procons, o que leva a crer que haja um montante significativo de casos subnotificados.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895