Um caso letal de bullying na escola

Um caso letal de bullying na escola

Esse triste caso precisa e deve servir de alerta para o poder público, os conselhos tutelares, a comunidade escolar, notadamente direção e professores, porque a discriminação está presente praticamente em todas as escolas do país.

Correio do Povo

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Um jovem estudante de 13 anos, autista, de nome Carlos Teixeira Gomes Ferreira Nazarra, aluno de uma escola pública de Praia Grande, litoral de São Paulo, vinha sendo vítima constante de bullying num processo que culminou com agressões físicas em 19 de março, as quais o levariam à morte em 16 de abril. Em suas últimas palavras, ouvidas por seu pai, ele afirmou estar com medo de morrer. Antes do óbito, identificou seus agressores e a forma como foi agredido. Um deles pulou sobre o seu corpo caído no chão. Durante o período em que lutava pela vida, seu genitor procurou a escola, que minimizou o incidente, afirmando que eram desavenças entre crianças. Após muito esforço, a família conseguiu que as autoridades abrissem um expediente de investigação, que, até então, pareciam não ter a real dimensão do ocorrido.

Esse triste caso, comovente no seu desfecho, precisa e deve servir de alerta para o poder público, os conselhos tutelares, a comunidade escolar, notadamente direção e professores, porque a discriminação está presente praticamente em todas as escolas do país, bem como em grupos de jovens, que necessitam ser orientados para evitar que esse tipo de tragédia se repita. Menosprezar tais possibilidades pode ter consequências irreversíveis e lamentáveis, como ocorreu na situação em tela.

A gravidade dessas ocorrências levou a que o Congresso, já em janeiro, acrescentasse um dispositivo no Código Penal para criminalizar o bullying e o ciberbullying, que é o abuso praticado por meio da rede mundial de computadores. O texto legal fixou: “Art. 146-A. Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais (,,,)”, Como se vê, a legislação existe e precisa ser cumprida a par da prevenção, que é imprescindível e inafastável.


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