Recursos discutem a dosimetria das penas dos quatro condenados pelo incêndio na boate de Santa Maria em 2013; relatora propôs 18 anos e 12 anos para sócios da boate e músicos
Ministros decidirão se a redução das penas dos quatro condenados, definida pelo TJRS em 2025, será mantida
Luciano Bonilha Leão é o terceiro dos quatro condenados a ganhar benefício
Promotores de Santa Maria e Porto Alegre recorreram das decisões que concederam progressão de regime aos quatro condenados no caso da boate Kiss
Instituição afirma que, se o recurso não for acolhido, levará o caso aos tribunais superiores
Decisões foram proferidas nesta sexta-feira, 5, pelo Juiz Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, do 1º Juizado da 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, e pela Juíza Bárbara Mendes Sant'Anna, da VEC Regional de Santa Maria, responsáveis pelos Processos de Execução Criminal (PEC) dos apenados
Nesta terça-feira, desembargadores da 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS julgaram recursos de apelação da defesa dos quatro réus
TJRS refutou parcialmente os recursos das defesas dos quatro réus no caso Kiss, mas acataram redução de penas dos condenados
Quatro réus foram condenados em dezembro de 2021, com penas que variam entre 18 e 22 anos de prisão
Tragédia em boate ocorreu em 2013 e deixou 242 mortos
Daniel Rodrigues da Silva é administrador da loja onde fogos que iniciaram o incêndio foram comprados