Academia Brasileira de Letras terá de indenizar artista plástico por desaparecimento de quadro
Além de pagamento por dano moral, instituição deve informar em 30 dias localização de pintura ou será multada diariamente
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Na defesa, a ABL alegou que não pode ser responsabilizada pelo desaparecimento da tela. A academia argumentou que o autor tem a intenção de desfazer a doação e que não praticou qualquer ato ilícito para ser condenada ao pagamento de indenização por dano moral. De acordo com o relator da apelação, desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, ao realizar a doação do quadro, o artista não se desvinculou da sua criação, apenas cedeu o direito de exposição ao público. "Desse modo, uma vez violado o direito moral do autor, e tendo em vista que a recorrida não se desincumbiu do ônus de demonstrar qualquer excludente de responsabilidade, pois ela sequer fez o registro de ocorrência policial para noticiar eventual furto da tela - fato que rebateria o nexo causal -, forçoso reconhecer o dever de reparar o dano causado ao recorrente", destacou o magistrado.