Cota de polêmica nas telas de cinema no Brasil
Reserva de mercado no Brasil ocorre desde década de 30
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A reserva de mercado no Brasil ocorre desde a década de 30, mas desde 2001 foi determinado (artigo 55) que "por um prazo de 20 anos, contados a partir de 5 de setembro de 2001, as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial exibirão obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem por um número de dias fixado, anualmente, por decreto, ouvidas as entidades representativas dos produtores, distribuidores e exibidores". E ficou a cargo da Agência Nacional de Cinema (Ancine) a fiscalização.
Procurado pela reportagem do Correio do Povo, o presidente do sindicato, Ricardo Difini Leite, encaminhou a entrevista ao escritório de advocacia que representa a causa. O advogado do Sindicato das Empresas Exibidoras do RS, Marco Antônio Bezerra Campos, explica que a associação sempre manifestou seu reconhecimento ao cinema nacional e que não tem restrição a ele, tampouco fez com isso um movimento contra os filmes brasileiros. "A ação é contra a imposição", diz o advogado. Campos argumenta que o regramento cai sobre um setor da iniciativa privada e, portanto, considera uma ingerência do governo ao setor. De acordo com o sindicato, há violação ao princípio constitucional da livre iniciativa e ingerência do Estado na atividade econômica das empresas do ramo de cinema, que ficam obrigadas a exibir filmes brasileiros em determinados períodos de cada ano, quantidade que varia conforme o número de salas de cada complexo.
A lei funciona como uma reserva de mercado e é vista com satisfação pelos realizadores brasileiros, que encontram nela um facilitador para a exibição de suas produções no Brasil. Outros países também contam com lei desse tipo, como França. A discussão voltou à tona em março porque, tendo passado pela Justiça Federal da 4 Região, a matéria chegou ao STF e teve a sua "Repercussão Geral" reconhecida pelo plenário virtual do Supremo. O relator, ministro Dias Toffoli, considerou que o recurso extraordinário apresenta matéria constitucional e demonstra importante interesse jurídico, social e econômico. Ele lembrou que os dispositivos da MP, editada antes da entrada em vigor da emenda constitucional 32, são passíveis de controle de constitucionalidade. Segundo o ministro, será avaliado nos autos "quão efetivamente se aplica o princípio da isonomia, com a consequente análise da justificativa para o tratamento diferenciado dispensado às empresas exibidoras de filmes cinematográficos". Conforme ele, também será examinada a constitucionalidade das restrições impostas ao livre exercício da atividade econômica desenvolvida, "em cotejo com a necessidade de se promover e se efetivar o patrimônio cultural brasileiro".
O ministro entendeu que as questões apresentadas extrapolam os interesses subjetivos das partes. Ele considerou relevante o julgamento da matéria não somente para as empresas exibidoras de filmes cinematográficos, mas para toda a população nacional, "haja vista o acesso regulado à programação exibida nos cinemas, os efeitos jurídicos e fáticos decorrentes da restrição ao exercício da atividade econômica, a opção procedimental e política adotada pela via da medida provisória para a indústria cinematográfica nacional e a tese da desproporcionalidade das sanções administrativas impostas".
Agora a questão terá seu mérito examinado pelos 11 ministros, presididos por Joaquim Barbosa. Conforme a assessoria de Comunicação do STF, ainda não há data prevista para o julgamento da questão.De acordo com o sindicato, é necessário analisar o processo à luz do princípio da isonomia, tendo em vista que não há qualquer determinação similar relativamente a outras empresas do setor cultural, tais como livrarias, emissoras de rádio ou televisão quanto à exibição e à exposição de material nacional. Afirma que existe violação ao princípio constitucional da livre iniciativa e que interfere na atividade econômica das empresas do ramo de cinema, bem como desproporcionalidade nas medidas adotadas em relação à programação e à bilheteria.
Em resposta, cineastas, profissionais ligados ao setor audiovisual e a entidades de produtores de cinema se manifestaram contra a atitude. Entre eles, publicamente, Orlando Senna e o cineasta Cacá Diegues. Uma moção de apoio à permanência da cota de tela para o cinema brasileiro já circula pela Internet.