Cota de polêmica nas telas de cinema no Brasil

Cota de polêmica nas telas de cinema no Brasil

Reserva de mercado no Brasil ocorre desde década de 30

Adriana Androvandi / Correio do Povo

Tropa de Elite foi um dos recentes fenômenos de bilheteria do cinema brasileiro

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Uma polêmica apresenta o conflito de interesses no universo cinematográfico do Brasil. Isso porque chegou ao Supremo Tribunal Federal uma ação iniciada em 2004 pelo Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas do Rio Grande do Sul, que sustenta serem inconstitucionais os artigos 55 e 59 da Medida Provisória 2.228, de 6 de setembro de 2001, que ficou conhecida como a "cota de tela".

A reserva de mercado no Brasil ocorre desde a década de 30, mas desde 2001 foi determinado (artigo 55) que "por um prazo de 20 anos, contados a partir de 5 de setembro de 2001, as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial exibirão obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem por um número de dias fixado, anualmente, por decreto, ouvidas as entidades representativas dos produtores, distribuidores e exibidores". E ficou a cargo da Agência Nacional de Cinema (Ancine) a fiscalização.

Procurado pela reportagem do Correio do Povo, o presidente do sindicato, Ricardo Difini Leite, encaminhou a entrevista ao escritório de advocacia que representa a causa. O advogado do Sindicato das Empresas Exibidoras do RS, Marco Antônio Bezerra Campos, explica que a associação sempre manifestou seu reconhecimento ao cinema nacional e que não tem restrição a ele, tampouco fez com isso um movimento contra os filmes brasileiros. "A ação é contra a imposição", diz o advogado. Campos argumenta que o regramento cai sobre um setor da iniciativa privada e, portanto, considera uma ingerência do governo ao setor. De acordo com o sindicato, há violação ao princípio constitucional da livre iniciativa e ingerência do Estado na atividade econômica das empresas do ramo de cinema, que ficam obrigadas a exibir filmes brasileiros em determinados períodos de cada ano, quantidade que varia conforme o número de salas de cada complexo.

A lei funciona como uma reserva de mercado e é vista com satisfação pelos realizadores brasileiros, que encontram nela um facilitador para a exibição de suas produções no Brasil. Outros países também contam com lei desse tipo, como França. A discussão voltou à tona em março porque, tendo passado pela Justiça Federal da 4 Região, a matéria chegou ao STF e teve a sua "Repercussão Geral" reconhecida pelo plenário virtual do Supremo. O relator, ministro Dias Toffoli, considerou que o recurso extraordinário apresenta matéria constitucional e demonstra importante interesse jurídico, social e econômico. Ele lembrou que os dispositivos da MP, editada antes da entrada em vigor da emenda constitucional 32, são passíveis de controle de constitucionalidade. Segundo o ministro, será avaliado nos autos "quão efetivamente se aplica o princípio da isonomia, com a consequente análise da justificativa para o tratamento diferenciado dispensado às empresas exibidoras de filmes cinematográficos". Conforme ele, também será examinada a constitucionalidade das restrições impostas ao livre exercício da atividade econômica desenvolvida, "em cotejo com a necessidade de se promover e se efetivar o patrimônio cultural brasileiro".

O ministro entendeu que as questões apresentadas extrapolam os interesses subjetivos das partes. Ele considerou relevante o julgamento da matéria não somente para as empresas exibidoras de filmes cinematográficos, mas para toda a população nacional, "haja vista o acesso regulado à programação exibida nos cinemas, os efeitos jurídicos e fáticos decorrentes da restrição ao exercício da atividade econômica, a opção procedimental e política adotada pela via da medida provisória para a indústria cinematográfica nacional e a tese da desproporcionalidade das sanções administrativas impostas".

Agora a questão terá seu mérito examinado pelos 11 ministros, presididos por Joaquim Barbosa. Conforme a assessoria de Comunicação do STF, ainda não há data prevista para o julgamento da questão.De acordo com o sindicato, é necessário analisar o processo à luz do princípio da isonomia, tendo em vista que não há qualquer determinação similar relativamente a outras empresas do setor cultural, tais como livrarias, emissoras de rádio ou televisão quanto à exibição e à exposição de material nacional. Afirma que existe violação ao princípio constitucional da livre iniciativa e que interfere na atividade econômica das empresas do ramo de cinema, bem como desproporcionalidade nas medidas adotadas em relação à programação e à bilheteria.

Em resposta, cineastas, profissionais ligados ao setor audiovisual e a entidades de produtores de cinema se manifestaram contra a atitude. Entre eles, publicamente, Orlando Senna e o cineasta Cacá Diegues. Uma moção de apoio à permanência da cota de tela para o cinema brasileiro já circula pela Internet.

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