A Corte de Apelações do 9º Circuito dos Estados Unidos absolveu Madonna de um processo de violação de direitos autorais relativo à música “Vogue”, sucesso na década de 1990. De acordo com a sentença emitida nesta quinta-feira, um trecho de 0,23 segundo da canção da cantora não é cópia de “Love Break”, registrada no início da década de 1980.
O autor do processo alegava que o produtor Shep Pettibone sampleou um segmento de uma fração de segundo da seção de metais de “Love Break” - também produzida por ele - e utilizou em “Vogue” sem autorização. Os três juízes do 9º Circuito votaram por 2x1 a favor de Madonna, além de outros réus como o próprio Pittibone e a gravadora Warner Bros Records.
O juiz Barry Silverman, único a votar contra, garantiu que “em qualquer outro contexto, isso seria chamado de roubo”. Ele defendeu que, para não violar os direitos autorais, até mesmo uma pequena parte de uma canção precisa de licença para ser usada.
Madonna vence processo de violação de direitos autorais por “Vogue”
Produtor era acusado de copiar trecho de "Love Break"