Mary Terezinha será indenizada por uso de imagem em filmes relançados de Teixeirinha
Ex-parceira do músico gaúcho terá direito a R$ 30 mil em decisão do TRT-RS
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Os dez filmes foram relançados em 2012 em DVD, a partir da digitalização de obras cinematográficas de Teixeirinha gravadas entre as décadas de 70 e 80, em que Mary aparecia como atriz. O acórdão da 7ª Turma derruba a sentença da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que havia negado o pedido de indenização.
Em primeira instância, a Justiça analisou o contrato do filme “Carmen, a Cigana”, de 1976, juntado ao processo pela atriz, além de uma carta que Mary enviou a Teixeirinha em 1984. A juíza entendeu que o uso da imagem havia sido devidamente autorizado, sem limitação de tempo estabelecida. Ao relatar o caso, porém, a desembargadora Denise Pacheco, do TRT, reformou a decisão conforme o que estabelece, hoje, a legislação sobre direito autoral. De acordo com ela, o fato de o contrato não estabelecer um limite de tempo para a cessão do direito de imagem não gera a presunção de que ela seja por tempo indeterminado.