Nova Portaria do Ministério da Cultura orienta Estados sobre aplicação de valores da PNAB

Nova Portaria do Ministério da Cultura orienta Estados sobre aplicação de valores da PNAB

Estados devem ajustar os Planos de Ação na Plataforma TransfereGov até 31 de janeiro de 2024

Correio do Povo

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O Ministério da Cultura (MinC) publicou, nesta sexta-feira, (29), alterações na Portaria MINC Nº 80/2023, que institui as diretrizes complementares para solicitação e aplicação dos recursos na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). O novo texto estabelece a restituição de R$ 300 milhões aos Estados e Distrito Federal. Esse montante seria utilizado no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), em 2023, mas agora deverá ser aplicado em fomento cultural, em 2024.

O documento altera o Anexo I da Portaria 80, que trazia os valores distribuídos para Estados e Distrito Federal. A diretora de Fomento Direto do MinC, Teresa Cristina Azevedo, explica que os estados têm até 31 de janeiro de 2024 para ajustarem os Planos de Ação na Plataforma Transferegov, a fim de incluírem os recursos recebidos na meta de fomento cultural.

Conforme divulga o MinC, a PNAB é a maior e mais estruturante política cultural da história do Brasil. Serão destinados, até 2027, R$ 15 bilhões para investimento em ações e projetos culturais em todo o país.

Com os recursos, os entes federativos poderão implementar ações públicas por meio de editais e chamamentos de fomento direto, beneficiando os trabalhadores da cultura, entidades, pessoas físicas e jurídicas que atuam na produção, difusão, promoção, preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, incluindo o patrimônio cultural material e imaterial.

Os valores poderão ser utilizados, por exemplo, para a execução de ações voltadas para construção, manutenção e ampliação de espaços culturais, bem como aquisição de bens culturais. O ente pode direcionar esses recursos para aprimorar espaços como cinema, teatro, museu e biblioteca do município. Dessa forma, terá a flexibilidade de utilizá-los para fomentar ações culturais ou até realizar obras, reformas e adquirir itens que contribuam para a melhoria e desenvolvimento desses locais.

O documento foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira.


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