Procon RS considera indevida cobrança de taxas em ponto de venda físico
Conforme o órgão, valor só pode ser cobrado na venda online e tem limite de 20%
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Pelo site, além da taxa de conveniência de 20%, há a cobrança de R$ 8 para quem escolher a opção de imprimir o ticket em casa, e R$ 12 para retirar no local do show. No outro ponto de venda, a Fnac, no BarraShoppingSul, também havia cobrança da taxa de conveniência. De acordo com o Procon do Rio Grande do Sul, essa prática é "indevida".
Procurado pelo Correio do Povo na manhã desta terça-feira, o Procon RS esclareceu que a tarifa de conveniência possui um limite de 20% do valor do bilhete e só pode ser cobrada nas vendas online. Isso acontece porque, nesta modalidade, as produtoras oferecem ao público “o benefício de comprar o ticket no conforto do seu lar”.
A porcentagem geralmente é uma forma que as empresas têm de arcar com despesas relativas à tecnologia necessária, que inclui site, sistema anti-fraude, terceirização de telemarketing, entre outros. Sendo assim, conforme o órgão, seria indevida a cobrança de taxa de conveniência nos pontos de venda físicos.
Já a taxa de impressão só pode ser cobrada se a produtora for imprimir o ingresso para o público. Ou seja, não pode haver valores impostos para as pessoas que optarem por imprimir seu próprio ingresso em casa. O Procon RS explica que não há um limite para esta taxa, mas que as empresas são alertadas de que é preciso ter bom senso e não fixar preços que façam o cliente se sentir prejudicado.
Também procurada, a produtora T4F disse que não vai se manifestar sobre o assunto. Recentemente, a empresa foi multada pelo Procon de Minas Gerais em mais de R$ 1,7 milhão. O motivo foi a cobrança abusiva das taxas de conveniência, de retirada e de impressão dos ingressos comprados pelo site e pelo call center.
Notificações ao Procon
O Procon RS informou que ainda não havia sido acionado por nenhum consumidor até esta manhã. Contudo, o órgão afirmou que conversou com diversas produtoras ao longo do ano para salientar as mudanças com a nova lei da meia-entrada e reforçar o que pode ou não ser feito na comercialização de ingressos.