Sedac realiza Audiência Pública para discutir a Lei de Incentivo à Cultura na quarta-feira, dia 18

Sedac realiza Audiência Pública para discutir a Lei de Incentivo à Cultura na quarta-feira, dia 18

O evento on-line visa ampliar o processo de escuta ativa da comunidade cultural, identificando dificuldades e recebendo contribuições para qualificar os projetos inscritos

Correio do Povo

A audiência terá a participação da secretária de Estado da Cultura, Beatriz Araujo

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Nesta quarta-feira, dia 18, das 9h às 12h, a Secretaria de Estado da Cultura (Sedac) realiza uma Audiência Pública para discutir a Lei de Incentivo à Cultura (LIC-RS), mecanismo de fomento do Sistema Pró-Cultura RS. O evento será em formato virtual, por meio deste link, sem necessidade de inscrição prévia. Mais informações podem ser encontradas no site da Sedac.

Além da Audiência Pública, está aberta uma Consulta Pública para o recebimento de contribuições por escrito. O preenchimento poderá ser realizado até o dia 18, às 23h59, por este link

A proposta da audiência é ampliar o processo de escuta ativa da comunidade cultural, com objetivo de identificar dificuldades e receber contribuições para qualificar as regras e fluxos de inscrição, tramitação e execução de projetos inscritos na LIC-RS, previstos em Instruções Normativas da Sedac. Serão abordados também os critérios de avaliação previstos em resoluções específicas do Conselho Estadual de Cultura (CEC-RS). A LIC-RS tem a finalidade de promover a aplicação de recursos financeiros decorrentes de incentivos a contribuintes em projetos culturais aprovados.

A audiência será conduzida pela secretária adjunta da Cultura, Gabriella Meindrad; e pelo diretor de Fomento, Rafael Balle. Na abertura, terá a participação da secretária de Estado da Cultura, Beatriz Araujo; da presidente do CEC-RS, Consuelo Vallandro; da coordenadora do Comitê Gestor da Política Cultura Viva, Carmen Oliveira, conhecida como Mãe Carmen; e Evandro Soares, representante do Conselho dos Dirigentes Municipais de Cultura (Codic-Famurs).

Após a abertura, serão apresentados indicadores de desempenho do funcionamento da LIC-RS. Logo após, será aberta a participação do público, que deverá observar os seguintes procedimentos:

I – É assegurado aos participantes o direito de manifestação oral, mediante inscrição após abertura;
II – As manifestações orais observarão a ordem sequencial do registro da intenção para manifestação através do chat do evento, devendo informar o nome do participante;
III – O tempo para manifestação oral dos participantes será de no máximo 03 (três) minutos, sendo limitado o número de inscrições em função da duração total prevista para a audiência;
IV – Esgotado o prazo máximo de participação ou em casos de ofensas pessoais ou manifestações que destoem do objeto da audiência pública, o áudio do participante poderá ser cancelado pelo mediador;
V - Não será considerada manifestação por escrito as declarações feitas no chat do evento, pois este terá como finalidade exclusiva a inscrição dos interessados para manifestação oral;

A Audiência Pública será gravada para posterior elaboração de ata circunstanciada. A equipe de servidores da Sedac que atua no Departamento de Fomento acompanhará o encontro para sistematizar e estudar as contribuições, para fins de revisão das regras e fluxos previstos.

Pró-cultura RS

A Lei de Incentivo à Cultura (LIC-RS) funciona desde 1996 no Rio Grande do Sul, sendo que em 2010 foi instituído o Pró-cultura RS - Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais. O Pró-cultura RS manteve o mecanismo de incentivo fiscal, mediante aprovação de projetos para captação de recursos junto aos contribuintes do ICMS gaúcho, os quais recebem benefício fiscal equivalente a 100% do valor patrocinado e devem repassar um percentual sobre o benefício ao Fundo de Apoio à Cultura (FAC-RS). Tal mecanismo de fomento proporciona a seleção de projetos por meio de editais para recebimento de recursos diretos do Governo do Estado.

Recentemente, em 2020, foram realizadas alterações importantes na legislação, que reduziram o percentual destinado ao FAC pelos contribuintes e ampliaram o potencial de utilização do ICMS do RS, buscando tornar a lei mais atrativa para as empresas patrocinadoras. Além disso, foi introduzido na legislação o repasse adicional incentivado, cobrado dos patrocinadores que tenham benefício superior a R$ 330 mil no ano - alternativa para possibilitar a ampliação das receitas do FAC. O limite global anual via incentivo fiscal foi ampliado gradualmente: R$ 35 milhões em 2019, R$ 41 milhões em 2020, R$ 56 milhões em 2021 e R$ 70 milhões em 2022


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