STJ nega recurso de Rita Lee, que terá que indenizar policial sergipano

STJ nega recurso de Rita Lee, que terá que indenizar policial sergipano

Caso com danos morais ocorreu durante um show em 2012

AE

STJ nega recurso de Rita Lee, que terá que indenizar policial sergipano

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Decana do rock nacional, Rita Lee terá que pagar uma indenização de R$ 5 mil a um policial sergipano xingado por ela durante um show em 2012. A Terceira Turma do STF, por unanimidade, concordou com a ministra relatora do processo, Nancy Andrighi, que previa a recusa ao recurso, que havia sido impetrado pela cantora em há dois anos. Durante apresentação no município de Barra dos Coqueiros, em Sergipe, a cantora reclamou de uma possível violência da polícia e xingou os agentes.

"Seus cachorros, coitados dos cachorros. Seus cafajestes", disse Rita, na ocasião, aos policiais, que entraram com processo contra a cantora por danos morais. Na decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe, tomada em 2013, o juiz Aldo de Albuquerque Mello considerou "totalmente procedente" o pedido para condenar Rita Lee ao pagamento de R$ 20 mil a Angelo dos Santos Carvalho a título de indenização por danos morais. A decisão consta no site do tribunal sob o número 201210701291. O valor, posteriormente, em apelação, foi reduzido para R$ 5 mil.

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