STJ nega recurso de Rita Lee, que terá que indenizar policial sergipano
Caso com danos morais ocorreu durante um show em 2012
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"Seus cachorros, coitados dos cachorros. Seus cafajestes", disse Rita, na ocasião, aos policiais, que entraram com processo contra a cantora por danos morais. Na decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe, tomada em 2013, o juiz Aldo de Albuquerque Mello considerou "totalmente procedente" o pedido para condenar Rita Lee ao pagamento de R$ 20 mil a Angelo dos Santos Carvalho a título de indenização por danos morais. A decisão consta no site do tribunal sob o número 201210701291. O valor, posteriormente, em apelação, foi reduzido para R$ 5 mil.