Decana do rock nacional, Rita Lee terá que pagar uma indenização de R$ 5 mil a um policial sergipano xingado por ela durante um show em 2012. A Terceira Turma do STF, por unanimidade, concordou com a ministra relatora do processo, Nancy Andrighi, que previa a recusa ao recurso, que havia sido impetrado pela cantora em há dois anos. Durante apresentação no município de Barra dos Coqueiros, em Sergipe, a cantora reclamou de uma possível violência da polícia e xingou os agentes.
"Seus cachorros, coitados dos cachorros. Seus cafajestes", disse Rita, na ocasião, aos policiais, que entraram com processo contra a cantora por danos morais. Na decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe, tomada em 2013, o juiz Aldo de Albuquerque Mello considerou "totalmente procedente" o pedido para condenar Rita Lee ao pagamento de R$ 20 mil a Angelo dos Santos Carvalho a título de indenização por danos morais. A decisão consta no site do tribunal sob o número 201210701291. O valor, posteriormente, em apelação, foi reduzido para R$ 5 mil.
STJ nega recurso de Rita Lee, que terá que indenizar policial sergipano
Caso com danos morais ocorreu durante um show em 2012