TRF4 rejeita reabertura da exposição Queermuseu, em Porto Alegre

TRF4 rejeita reabertura da exposição Queermuseu, em Porto Alegre

Ação alegou que fechamento ocorreu por "discurso preconceituoso e obscurantista"

Rádio Guaíba

Ação alegou que fechamento ocorreu por "discurso preconceituoso e obscurantista"

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou a tutela antecipada em uma ação popular que requeria a reabertura, pelo Banco Santander, da exposição de arte contemporânea Queermuseu – Cartografias da Diferença na Arte Brasileira, em Porto Alegre. Um morador de Pelotas moveu a ação alegando o risco de prejuízo ao erário, tendo em vista que a exposição havia sido financiada pela União, por meio da Lei Rouanet. O autor também argumentou que o ato de fechamento não encontra respaldo na Constituição Federal, já que decorreu de “um discurso preconceituoso e obscurantista”.

O relator da decisão, juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, confirmou o entendimento da Justiça Federal de Porto Alegre, em decisão liminar proferida em 13 de setembro. Para o magistrado, o encerramento prematuro da exposição Queermuseu não evidencia o alegado dano ao patrimônio artístico e cultural nacional. Ele ressaltou que as obras permanecem íntegras, preservadas e acessíveis aos curadores.

Quanto ao direito de acesso do cidadão à exposição pelo prazo inicialmente previsto, o magistrado considerou que isso deve ser avaliado durante a instrução processual. O juiz acrescentou que no fato ocorrido, não há ato de censura estatal que possa justificar a anulação do fechamento da exposição pelo Poder Judiciário. Tejada Garcia pontuou que a avaliação dos fatores que levaram ao encerramento prematuro da exposição configura “ingerência indevida em ato de gestão de instituição financeira privada”.

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