O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou a tutela antecipada em uma ação popular que requeria a reabertura, pelo Banco Santander, da exposição de arte contemporânea Queermuseu – Cartografias da Diferença na Arte Brasileira, em Porto Alegre. Um morador de Pelotas moveu a ação alegando o risco de prejuízo ao erário, tendo em vista que a exposição havia sido financiada pela União, por meio da Lei Rouanet. O autor também argumentou que o ato de fechamento não encontra respaldo na Constituição Federal, já que decorreu de “um discurso preconceituoso e obscurantista”.
O relator da decisão, juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, confirmou o entendimento da Justiça Federal de Porto Alegre, em decisão liminar proferida em 13 de setembro. Para o magistrado, o encerramento prematuro da exposição Queermuseu não evidencia o alegado dano ao patrimônio artístico e cultural nacional. Ele ressaltou que as obras permanecem íntegras, preservadas e acessíveis aos curadores.
Quanto ao direito de acesso do cidadão à exposição pelo prazo inicialmente previsto, o magistrado considerou que isso deve ser avaliado durante a instrução processual. O juiz acrescentou que no fato ocorrido, não há ato de censura estatal que possa justificar a anulação do fechamento da exposição pelo Poder Judiciário. Tejada Garcia pontuou que a avaliação dos fatores que levaram ao encerramento prematuro da exposição configura “ingerência indevida em ato de gestão de instituição financeira privada”.
TRF4 rejeita reabertura da exposição Queermuseu, em Porto Alegre
Ação alegou que fechamento ocorreu por "discurso preconceituoso e obscurantista"